Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA SANTOS E ARAUJO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Em face do exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC/2015. Ficam desconstituídas as penhoras/constrições eventualmente efetivadas, pelo que DETERMINO o desbloqueio dos referidos bens, se for o caso. Sem custas e honorários. Intimem-se.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Juiz Titular: PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA Dir. Secret.: PRISCILA FOGAÇA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003264-75.2006.4.01.3807 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe