Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/05/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Ipatinga
Partes do Processo
CBLI IDIOMAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO LANA FERREIRA
OAB/MG 94235·CPF·Representa: Réu
VANESSA GOMES PEREIRA
OAB/MG 116592·CPF·Representa: Réu
LEANDRO CARLOS PEREIRA VALLADARES
OAB/MG 112575·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/10/2023, 18:49
Documento (Certidão)
18/10/2023, 14:44
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:19
Publicação
02/08/2023, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003963-06.2010.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE IDIOMAS LTDA, JOILSON COELHO DE LANA, CBLI IDIOMAS LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO LANA FERREIRA - MG94235, LEANDRO CARLOS PEREIRA VALLADARES - MG112575, VANESSA GOMES PEREIRA ROQUE - MG116592 SENTENÇA
Sentença Tipo C - Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº.1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constantes do processo SEI nº.0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento ordo da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 487, II e 924, V do CPC c/c artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Ficam, desde já, desconstituídas eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III do Acordo de Cooperação Ténica nº.1/2023). Cumpra-se. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL