Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004928-89.2011.4.01.3800.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
REU: MARIO LUCIO DE SOUZA DECISÃO Acolho as razões expostas pelo Ministério Público Federal para DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da presente ação penal. Intimem-se. Em seguida, arquive-se com baixa na distribuição. Belo Horizonte, 31 de julho de 2023. CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 1ª Vara Federal Criminal da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)