Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005313-27.2013.4.01.3813.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP
EXECUTADO: POSTO TABAJARA LTDA SENTENÇA (B) A AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP ajuizou a presente execução em face de POSTO TABAJARA LTDA, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. A exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela parte executada, conforme petição de ID 1157161794 - Pág. 1. Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Valadares, data no ato da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal
Intimação - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 11:05
Expedida/Certificada
01/08/2023, 11:02
Processo devolvido à Secretaria
29/06/2023, 17:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/06/2023, 17:47
Conclusão (para julgamento)
18/04/2023, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 12:30
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação