Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TJMG - FRUTAL TJMG - FRUTAL - EXECUCAO PENAL - MEIO ABERTO Autos nº. 0002744-18.2015.4.01.3802 Processo nº: 0002744-18.2015.4.01.3802 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): UNIÃO FEDERAL Executado(s): CARLOS PAULO MACHADO
Vistos.
Trata-se de execução de pena do sentenciado Carlos Paulo Machado, condenado pela prática de crime ambiental. Manifestação do Ministério Público no evento 52.1. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Bem analisando os autos verifico que o sentenciado foi condenado a cumprir pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária. Por outro lado, os documentos acostados aos autos evidenciam o adimplemento da sanção.
Ante o exposto, considerando o integral cumprimento da pena imposta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado CARLOS PAULO MACHADO, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais. Condeno do sentenciado o pagamento das custas e despesas processuais, determinando desde logo a sua intimação para recolhimento do valor calculado, bem assim de eventual multa penal, sob pena de remessa aos órgãos de execução. Preclusa esta decisão, arquive-se com baixa na distribuição. Expeçam-se as comunicações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. FRUTAL, na data da assinatura digital. GUSTAVO MOREIRA Juiz de Direito em Cooperação