Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006382-91.2013.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FACEME LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA CORREIA SILVA FRANCO - MG135591, JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO - MG44492, MAURICIO ARREGUY AZZI - MG95563, RENATA MARTINS GOMES - MG85907 Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga / MG 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de FACEME LTDA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante no processo SEI nº 0008047-07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC, c/c art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Custas, ex lege. Dispensada a intimação da parte exequente, devendo ser comunicada da prolação desta sentença por e-mail. Intime-se somente a parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante