Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007039-04.2011.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: EMPRESA DE COMUNICACAO ALFA LTDA, ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: EMILIO CELSO FERRER FERNANDES - MG41172, IZABELA PASSOS PEIXOTO - MG151104, MARCELLA MENDES FORTES - MG138372 Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga / MG 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por UNIÃO FEDERAL em face de EMPRESA DE COMUNICACAO ALFA LTDA e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante no processo SEI nº 0008047-07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/1980. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Custas, ex lege. Dispensada a intimação da parte exequente, devendo ser comunicada da prolação desta sentença por e-mail (sem juntá-lo nos autos, mantendo-o armazenado em Secretaria). Intime-se somente a parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante