Execução Fiscal 0018254-97.2003.4.01.3800 - TRF6 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Cofins
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
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Data de Distribuição
27/03/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
LEONEL CANDIDO MOREIRA
CPF
326.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
RENATO VICENTE NONATO
OAB/MG 164750
·
Representa: Réu
RAFAEL FREDERICO DE ANDRADE SOUSA
OAB/MG 152651
·
CPF
080.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Réu
MARIA ELISABETH FERNANDES DA COSTA
OAB/MG 175242
·
CPF
482.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:24
Expedida/Certificada
09/03/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:01
Confirmada
16/12/2025, 09:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 19:33
Expedida/certificada
09/12/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:55
Confirmada
22/10/2025, 11:55
Expedida/certificada
16/10/2025, 17:02
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:17
Publicação
05/09/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:13
Ver todas as movimentações (289)
Todas as movimentações
(289)
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:24
Expedida/Certificada
09/03/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:01
Confirmada
16/12/2025, 09:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 19:33
Expedida/certificada
09/12/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:55
Confirmada
22/10/2025, 11:55
Expedida/certificada
16/10/2025, 17:02
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:17
Publicação
05/09/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0018254-97.2003.4.01.3800/MG EXECUTADO: LEONEL CANDIDO MOREIRA ADVOGADO(A): MARIA ELISABETH FERNANDES DA COSTA (OAB MG175242) ADVOGADO(A): RAFAEL FREDERICO DE ANDRADE SOUSA (OAB MG152651) ADVOGADO(A): RENATO VICENTE NONATO (OAB MG164750) DESPACHO/DECISÃO 01 – Intimem-se os leiloeiros THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA(
[email protected]
) e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, pelo meio mais expedito, para, caso tenham interesse em atuar no feito, informarem as datas disponíveis para realização da hasta pública, com prazo mínimo entre elas de 20 dias e com tempo suficiente para que esta Secretaria realize as diligências necessárias para sua realização. Na oportunidade, deverão também informar a este juízo o local onde serão realizados os leilões, bem como indicar o seu sítio eletrônico, atentando-se para o disposto na Resolução 236, de 13/07/2016 do CNJ. Acaso verificada a impossibilidade de realização da alienação judicial por meio eletrônico, deverá comunicar este juízo no prazo de 5 dias. 02 – Dispensada a reavaliação do bem, eis que já feita, consoante evento 259. 03 – Intime-se a exequente para informar o saldo atualizado da dívida. 04 –Cumpridos os itens supra, adotem-se as providências necessárias para realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), na forma eletrônica, observando-se o seguinte: a) A arrematação far-se-á com pagamento do lance acrescido da comissão de 5% sobre o valor da arrematação, com guia de depósito a ser efetuado à ordem do Juiz, na Caixa Econômica Federal, agência 0621, PAB Justiça Federal. Em caso de pagamento direto ao leiloeiro, este se incumbirá de proceder ao depósito acima, dentro de 1 (um) dia (art.884, IV, NCPC); b) O bem não será oferecido por preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devendo o pagamento ser efetuado de imediato, à vista; c) Caso haja a desistência da arrematação fora das hipóteses legalmente previstas (§ 5º do art. 903 do NCPC), perderá o arrematante a caução referida, a favor do exequente, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro; d) Cumpre ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5º, inciso I do CPC); e) Não se realizando o leilão, será devido por quem der causa ao seu cancelamento, o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a título de indenização de despesas efetuadas pelo leiloeiro; e sendo cancelado em razão de pagamento ou parcelamento da dívida, efetivado após o leilão, o executado arcará com o valor acima; f) O arrematante/adjudicante/remitente arcará ainda, com as custas processuais, em valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observando-se os limites – mínimo de 10 (dez) UFIR’s e máximo de 1.800 (um mil e oitocentas) UFIR’s –, estabelecidos pela Lei 9.289/96 e Portaria/PRESI n. 1105-137, de 27 de maio de 2008; g) Pago o débito junto à própria exequente, somente será dada baixa na presente ação após o pagamento da indenização arbitrada na forma da alínea “f”, em favor do leiloeiro e das custas processuais cabíveis; h) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá deduzir sua pretensão nos termos do artigo 895 do NCPC; i) Fica autorizada a remoção do bem penhorado para depósito, na forma do artigo 840, II, NCPC.; j) Ficam, desde já, designadas as datas e horários informados pelos leiloeiros e nomeada a leiloeira oficial THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, JUCEMG n. 629, para todos os atos necessários à efetivação do leilão. Expeça-se edital, que deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 6ª Região e site www.leiloesjudiciaismg.com.br. Intimem-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura.
Expedida/certificada
03/09/2025, 16:48
Outras Decisões
03/09/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
20/11/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:58
Ato ordinatório
28/09/2024, 02:02
Ato ordinatório
23/08/2024, 23:15
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:03
Mandado (entregue ao destinatário)
22/03/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 07:28
Mandado
27/02/2024, 17:47
Mandado
27/02/2024, 17:46
Mandado
27/02/2024, 15:35
Mandado
27/02/2024, 15:35
Mandado
27/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 19:54
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 19:48
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 19:43
Ato ordinatório
26/02/2024, 19:38
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:04
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:13
Documento (Certidão)
16/08/2023, 16:15
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:35
Documento (Certidão)
14/08/2023, 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2023, 20:18
Conclusão (para decisão)
12/08/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:39
Expedida/Certificada
10/08/2023, 21:39
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:55
Publicação
09/08/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0018254-97.2003.4.01.3800. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ASSOCIACAO RECREATIVA PROGRESSO e outros DESPACHO Baixo o feito em diligência. No intuito de melhor preservar a atualização da moeda, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para uma conta-judicial vinculada ao presente feito, junto à Caixa Econômica Federal (Ag. 0621 – PAB Justiça Federal). Cumpra-se. Na mesma oportunidade, considerando que dos documentos apresentados nas 2 (duas) intervenções precedentes (ID’s 1358236870 e 1367512390), não consta dos extratos correspondentes sequer o nome do correntista, o número da conta e mesmo qualquer indicativo de sua natureza, bem ainda, por fim – e mais importante -, não fazem qualquer menção efetiva à ocorrência do bloqueio, faculto ao respectivo executado - LEONEL CÂNDIDO MOREIRA -, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que complemente a referida documentação, apresentando extrato substitutivo com todos os referidos característicos, bem ainda cópia legível do respectivo cartão magnético com identificação da conta em que ocorreu a medida constritiva. Cumprida a determinação retro, dê-se vista à UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, por igual prazo, para que se manifeste de forma conclusiva acerca do referido pleito liberatório. Na oportunidade, tendo ainda em consideração as informações constantes da certidão vinculada ao ID 1361376893, dando conta do prévio falecimento do executado SEBASTIÃO AMÉRICO DE AZEVEDO PINTO, considerando ainda a irrisoriedade dos valores bloqueados na conta vinculada ao seu respectivo CPF, manifeste-se sobre a persistência no interesse quanto à manutenção do referido bloqueio, requerendo ainda o que reputar de interesse para o prosseguimento do feito. Cumpra-se, de imediato. Intimando-se as partes, na forma estabelecida nos parágrafos precedentes, com igual prioridade. Ao final, voltem-me os autos novamente conclusos. Belo Horizonte, data do registro. Rafael Vasconcelos Porto Juiz Federal 3ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial - SSJBH
08/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:22
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:13
Documento (Certidão)
10/05/2023, 19:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 13:46
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 13:37
Mandado (entregue ao destinatário)
19/04/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/04/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:35
Mandado
04/04/2023, 16:37
Documento (Certidão)
04/04/2023, 16:26
Documento (Certidão)
04/04/2023, 16:12
Mandado
03/04/2023, 17:45
Mandado
03/04/2023, 17:26
Mandado
03/04/2023, 17:04
Mandado
03/04/2023, 16:40
Mandado
03/04/2023, 16:28
Mandado
03/04/2023, 16:28
Mandado
03/04/2023, 15:22
Mandado
03/04/2023, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 15:08
Mandado
03/04/2023, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:52
Documento (Certidão)
03/04/2023, 14:04
Processo devolvido à Secretaria
18/07/2022, 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2022, 09:48
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 17:38
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 09:45
Documento (Certidão)
30/06/2021, 09:43
Processo devolvido à Secretaria
21/06/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:18
Mero expediente
21/06/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 18:49
Documento (Certidão)
01/12/2020, 18:48
Ato ordinatório
14/08/2020, 12:48
Intimação
16/06/2020, 17:30
Ato ordinatório
16/06/2020, 17:30
Ato ordinatório
04/06/2020, 15:17
deferimento
04/06/2020, 15:17
Mero expediente
29/05/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 18:02
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 17:45
Recebimento de Embargos à Execução
14/03/2014, 15:44
Recebimento
10/02/2014, 16:09
Entrega em carga/vista
03/02/2014, 09:02
Ato ordinatório
28/01/2014, 12:58
Intimação
21/01/2014, 16:55
Publicação
02/12/2013, 17:43
Intimação
29/11/2013, 13:27
Intimação
28/11/2013, 15:43
Mero expediente
28/11/2013, 15:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2013, 18:28
Recebimento
21/08/2013, 15:05
Entrega em carga/vista
12/08/2013, 09:40
Intimação
09/08/2013, 15:22
Recebimento
09/08/2013, 15:22
Intimação
21/05/2013, 14:53
Intimação
13/05/2013, 14:41
Intimação
03/05/2013, 16:10
Intimação
24/04/2013, 14:16
Mero expediente
24/04/2013, 14:16
Conclusão (para despacho)
16/04/2013, 18:53
Recebimento
29/10/2012, 14:45
Entrega em carga/vista
22/10/2012, 10:42
Ato ordinatório
19/10/2012, 13:46
Intimação
16/10/2012, 19:09
Documento (Outros documentos)
16/10/2012, 19:09
Intimação
03/07/2012, 14:53
Intimação
18/06/2012, 18:20
Intimação
08/06/2012, 11:48
Intimação
06/06/2012, 09:58
Intimação
21/05/2012, 11:16
Intimação
08/05/2012, 12:44
Intimação
04/05/2012, 16:58
Outras Decisões
04/05/2012, 16:58
Conclusão (para despacho)
27/02/2012, 17:56
Recebimento
08/11/2011, 15:06
Entrega em carga/vista
24/10/2011, 10:49
Intimação
21/10/2011, 18:47
Recebimento
21/10/2011, 18:47
Documento (Carta precatória)
21/10/2011, 18:47
Devolvidos os autos
21/10/2011, 18:47
Por decisão judicial
03/08/2011, 13:07
Expedição de documento (Carta precatória)
05/07/2011, 11:30
Expedição de documento (Carta precatória)
15/06/2011, 17:36
Mero expediente
15/06/2011, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/03/2011, 18:12
Recebimento
10/12/2010, 16:13
Recebimento
07/12/2010, 10:55
Entrega em carga/vista
08/11/2010, 09:18
Intimação
05/11/2010, 16:54
Recebimento
05/11/2010, 16:54
Intimação
05/11/2010, 16:54
Intimação
18/10/2010, 13:15
Intimação
08/10/2010, 15:30
Intimação
18/08/2010, 18:23
Publicação
08/07/2010, 09:18
Intimação
05/07/2010, 17:15
Intimação
21/05/2010, 18:03
Mero expediente
21/05/2010, 18:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2010, 10:12
Recebimento
18/01/2010, 17:30
Entrega em carga/vista
09/12/2009, 09:41
Ato ordinatório
04/12/2009, 12:59
Intimação
01/12/2009, 16:25
Recebimento
01/12/2009, 16:25
Mandado (entregue ao destinatário)
01/12/2009, 16:25
Mandado
18/11/2009, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2009, 14:16
Mandado
15/10/2009, 18:07
Recebimento
15/10/2009, 18:07
Recebimento
24/08/2009, 12:12
Entrega em carga/vista
10/08/2009, 09:51
Ato ordinatório
07/08/2009, 13:37
Intimação
04/08/2009, 15:04
Recebimento
04/08/2009, 15:04
Recebimento
19/06/2009, 14:10
Recebimento
04/06/2009, 13:40
Entrega em carga/vista
12/01/2009, 09:52
Ato ordinatório
09/01/2009, 10:48
Intimação
17/12/2008, 13:32
Recebimento
17/12/2008, 13:32
Por decisão judicial
15/10/2008, 18:33
Ato ordinatório
15/10/2008, 18:33
Mudança de Classe Processual
15/10/2008, 17:39
deferimento
15/10/2008, 17:37
Recebimento
15/10/2008, 17:37
Recebimento de Embargos à Execução
25/03/2008, 15:43
Recebimento
12/03/2008, 14:26
Recebimento de Embargos à Execução
26/07/2006, 14:02
Outras Decisões
26/07/2006, 14:02
Conclusão (para despacho)
29/06/2006, 17:51
Recebimento
23/06/2006, 15:36
Entrega em carga/vista
07/06/2006, 12:28
Publicação
29/05/2006, 11:50
Intimação
25/05/2006, 13:29
deferimento
27/04/2006, 18:08
Mero expediente
27/04/2006, 18:08
Conclusão (para despacho)
03/04/2006, 18:04
Recebimento
03/04/2006, 18:04
Recebimento de Embargos à Execução
23/02/2006, 18:03
Recebimento
13/02/2006, 17:40
Recebimento de Embargos à Execução
23/09/2005, 14:03
Outras Decisões
23/09/2005, 14:03
Conclusão (para despacho)
14/09/2005, 15:10
Intimação
14/09/2005, 15:10
Recebimento
14/09/2005, 15:09
Conclusão (para despacho)
13/09/2005, 16:26
Recebimento
06/09/2005, 15:36
Entrega em carga/vista
05/08/2005, 15:16
Intimação
04/08/2005, 17:28
Intimação
06/07/2005, 15:29
Intimação
24/05/2005, 11:13
Devolvidos os autos
17/05/2005, 14:43
Publicação
26/04/2005, 09:26
Intimação
20/04/2005, 17:08
Intimação
17/03/2005, 17:06
Outras Decisões
17/03/2005, 17:06
Conclusão (para despacho)
04/02/2005, 15:15
Intimação
04/02/2005, 15:14
Recebimento
04/02/2005, 15:14
Conclusão (para despacho)
02/02/2005, 17:07
Intimação
02/02/2005, 17:07
Intimação
21/01/2005, 15:24
Expedição de documento (Carta precatória)
13/01/2005, 16:54
Expedição de documento (Carta precatória)
13/01/2005, 16:53
Intimação
13/01/2005, 16:29
Intimação
09/11/2004, 13:27
Mero expediente
09/11/2004, 13:27
Conclusão (para despacho)
15/09/2004, 14:46
Recebimento
13/09/2004, 14:22
Entrega em carga/vista
06/09/2004, 09:28
Ato ordinatório
03/09/2004, 18:04
Intimação
02/09/2004, 18:47
Mero expediente
02/09/2004, 18:47
Conclusão (para despacho)
02/09/2004, 15:05
Recebimento
23/08/2004, 16:09
Entrega em carga/vista
16/08/2004, 09:21
Ato ordinatório
13/08/2004, 20:54
Intimação
12/08/2004, 16:26
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2004, 16:26
Mandado
02/06/2004, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2004, 17:29
Mandado
23/03/2004, 14:35
deferimento
18/03/2004, 17:52
Outras Decisões
18/03/2004, 17:51
Conclusão (para decisão)
27/02/2004, 16:46
Recebimento
25/02/2004, 15:10
Recebimento
16/02/2004, 13:44
Entrega em carga/vista
26/01/2004, 09:55
Ato ordinatório
23/01/2004, 15:01
Intimação
23/01/2004, 13:40
Intimação
20/01/2004, 15:40
Recebimento
15/12/2003, 17:04
Intimação
01/12/2003, 17:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2003, 17:31
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2003, 11:08
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2003, 17:31
Recebimento
17/11/2003, 15:58
Entrega em carga/vista
11/11/2003, 10:53
Intimação
29/10/2003, 16:45
Mero expediente
29/10/2003, 16:45
Conclusão (para despacho)
29/10/2003, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2003, 18:57
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2003, 18:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/10/2003, 16:10
Recebimento
08/10/2003, 12:38
Mandado
22/09/2003, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2003, 11:57
Intimação
06/08/2003, 15:44
deferimento
01/08/2003, 13:53
Outras Decisões
01/08/2003, 13:53
Conclusão (para decisão)
31/07/2003, 15:48
Recebimento
02/07/2003, 17:59
Entrega em carga/vista
18/06/2003, 08:39
Intimação
13/06/2003, 12:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2003, 17:00
Mandado
27/05/2003, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2003, 15:41
Citação
11/04/2003, 18:29
Outras Decisões
11/04/2003, 18:29
Conclusão (para decisão)
07/04/2003, 15:13
Recebimento
02/04/2003, 18:57
Remessa (outros motivos)
27/03/2003, 12:24
Protocolo de Petição
27/03/2003, 12:24
Distribuição (competência exclusiva)
27/03/2003, 12:19
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
04/09/2025, 00:00
Despacho
•
08/08/2023, 00:00
04/09/2025, 00:00