Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1023893-20.2019.4.01.3800.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 7ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 POLO PASSIVO:JORGE MAURICIO MIZERANI GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ATHOS GERALDO DOLABELA DA SILVEIRA - MG41299, IRACY FERREIRA CARNEIRO NETO - MG58650 e CARLOS BLANC DA SILVA LEITE - MG49902 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de JORGE MAURICIO MIZERANI GOMES, a fim de receber o montante R$ 13.169,87 (treze mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) correspondente aos honorários de sucumbência, em decorrência da condenação da parte executada. O executado apresentou uma proposta de acordo para a quitação do débito em 12 parcelas mensais de R$ 1.097,48 (id. 464079875). Intimado, o exequente concordou com a forma de pagamento e requereu que os valores fossem depositados em conta judicial (id. 489714904). A parte executada quedou-se inerte e não realizou o pagamento do valor acordado, não cumprindo também a ordem contida nos despachos (ids. 709270967 e 808321572). Assim, em decorrência do decurso do prazo, o exequente manifestou requerendo a realização de pesquisa eletrônica e bloqueio de possíveis valores e veículos automotores do executado, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL, para o recebimento dos valores devidos. Deferido os pedidos de pesquisa e respectivos bloqueios (id. 1053868753). A parte executada apresentou todos os valores devidamente pagos em sua integralidade, razão pela qual requereu a extinção da execução, bem como o cancelamento de constrições eventualmente realizadas em bens ou valores de titularidade do executado (id. 1065395282). Manifestou-se o exequente nos autos, requerendo a extinção do presente feito, tendo em vista a satisfação da obrigação (id. 1356310853). II – Fundamentação: A obrigação foi integralmente satisfeita pelo executado JORGE MAURICIO MIZERANI GOMES, impondo-se, dessa forma, a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. III – Dispositivo:
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor integral depositado na conta judicial 0621-005-8642 3128-5 (id. 1065395282) em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Juíza Federal da 7ª Vara Cível da SSJ de Belo Horizonte