Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000669-18.2016.4.01.3819.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE M GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA - MG75359, MICHELLE DUARTE PIMENTEL - MG89818, REGIANE REIS DE CARVALHO FARIA - MG72777 e JOSE GERALDO RIBAS - MG15817 POLO PASSIVO:COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DE CARATINGA LTDA SENTENÇA Requer o(a) exequente a extinção do feito em virtude da anulação do ato administrativo relativo ao título exequendo. Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, IV, do CPC. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante. Manhuaçu, data do registro. P.R.I. (assinado digitalmente) Lucílio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal