Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002631-72.2017.4.01.3809.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DIONISIO HOLLANDA DE CARVALHO - ME, DIONISIO HOLLANDA DE CARVALHO SENTENÇA (B) 1 – A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em face de DIONISIO HOLLANDA DE CARVALHO - ME e DIONISIO HOLLANDA DE CARVALHO. A exequente informou que o executado pagou a dívida e requereu a extinção do processo (doc. 1301195369).
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). 2 – Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 – Independente do trânsito em julgado da presente sentença, providencie a Secretaria: A) O levantamento da restrição lançada sobre o veículo encontrado em nome do executado placa GSR1619, via RENAJUD (doc. 1300694369 - p. 127 e 143); B) Expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas/MG determinando o cancelamento do registro da penhora do imóvel de Matrícula n° 23.371 (r9.23371; doc. 1300694374 - p. 32/34 ). O ofício será disponibilizado nos autos eletrônicos (PJe). Deverá o executado providenciar a impressão do ofício e o protocolo e pagamento das despesas no Cartório respetivo. 4 - Transitada em juglado e cumrpidas as diligêncais acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 – Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:13
Expedida/Certificada
08/08/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:11
Documento (Certidão)
27/07/2023, 06:50
Processo devolvido à Secretaria
23/07/2023, 10:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença