Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000749-14.2022.4.06.3819.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICILENE PIRES DUTRA DELGADO - MG65548, PAMELA TAILA DOS SANTOS - MG150561 e KELLY VANESSA DANTAS SILVA - MG146593 POLO PASSIVO:GILSON RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Requer o(a) exequente a extinção do feito pelo pagamento do valor inscrito no título exequendo. Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas ex lege, dispensada a cobrança de valor inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante. Manhuaçu, data do registro. P.R.I. (assinado digitalmente) Lucílio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal
23/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
22/01/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2023, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/01/2023, 13:43
Conclusão (para julgamento)
22/01/2023, 01:47
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))