Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/04/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Criminal e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
TELMA CRISTINA BORBA VILELA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HABIB ABUD CABARITI
OAB/MG 38604·CPF·Representa: Réu
HELOISA VIEIRA CABARITI
OAB/MG 77425·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE DIAS GAIAO DORNELES
OAB/MG 94590·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/04/2024, 16:44
Documento (Certidão)
11/04/2024, 16:44
Documento (Certidão)
11/04/2024, 16:43
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:53
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:03
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:14
Publicação
12/09/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002359-19.2005.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CAMP SERVICE PROJETOS ESPECIAIS LTDA, TELMA CRISTINA BORBA VILELA SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante do processo SEI n. 0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA. Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III, do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023). Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal