Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001907-34.2009.4.01.3814.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA/MG REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DE SOUZA DOS SANTOS - MG164069 POLO PASSIVO:SEBASTIAO CARLOS PEREIRA e outros SENTENÇA
Vistos. Requer a exequente a extinção do feito em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente. Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se eventual penhora. Sem custas. Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Manhuaçu, data do registro (assinado digitalmente) Lucílio Linhares Perdigão de Morais Juiz Federal