Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003682-73.2016.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: LP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Em manifestação nos autos, a Exequente informa que a(s) CDA(s) encontra(m)-se extinta(s) em razão da prescrição intercorrente e requer a extinção da presente execução, na forma do art. 924, V, do CPC. Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, do CPC c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos. Havendo necessidade de localização de contas bancárias para devolução de valores bloqueados, fica autorizada a realização de pesquisa SISBAJUD. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. Considerando que a Exequente dispensou a sua intimação, homologo, desde já, a renúncia ao prazo recursal pela parte Exequente. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)