Publicacao/Comunicacao
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001492-97.2019.4.01.3809/MG
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PISCINA E LAZER LTDA
EDITAL Nº 380005473444
O Doutor Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, Juiíz Federal Substituto da 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal, tramita o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 10014929720194013809, que o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104 move em face de PISCINA E LAZER LTDA. Tendo em vista que a(o) executado(a) encontra-se atualmente em lugar incerto, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, INTIMA PISCINA E LAZER LTDA, CNPJ: 11.157.462/0001-33, para, nos termos do disposto no artigo 523, caput do CPC, comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do julgado. Transcorrido o referido prazo sem que haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações consoante o preceituado no artigo 525 do CPC. Se a parte executada alegar que o(a) exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada (se o excesso de execução for o seu único fundamento) ou de não ser examinada a alegação de excesso de execução (se houver fundamento diverso).
O presente edital será publicado na forma da lei.
A sede desta Subseção Judiciária de Varginha/MG se localiza na Av. Princesa do Sul, 1855, Bairro Rezende, Varginha/MG.