Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Usucapião (Vara Cível) Nº 1001696-85.2023.4.06.3802/MG
AUTOR: RONDINELLI SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): MAIKO BATISTA COSTA (OAB MG132742)
ADVOGADO(A): ALINE THATIANE COUTINHO (OAB MG130575)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DIAS PEREIRA (OAB MG086033)
RÉU: ESPÓLIO DE JOÃO BRAZ FILHO
ADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG205270)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando omissão da decisão que declinou os autos ao Juízo Estadual em relação a fixação dos honorários advocatícios em desfavor do DNIT.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte embargante. De fato, a decisão anterior deixou de se manifestar sobre a fixação dos honorários sucumbenciais, configurando omissão sanável nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, fixando honorários advocatícios em desfavor do DNIT, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Determino, ainda, o cumprimento da remessa dos autos à Vara Única da Comarca de Ibiá/MG, para as providências cabíveis.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Uberaba(MG), data infra.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Usucapião (Vara Cível) Nº 1001696-85.2023.4.06.3802/MG
AUTOR: RONDINELLI SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): MAIKO BATISTA COSTA (OAB MG132742)
ADVOGADO(A): ALINE THATIANE COUTINHO (OAB MG130575)
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DIAS PEREIRA (OAB MG086033)
RÉU: ESPÓLIO DE JOÃO BRAZ FILHO
ADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG205270)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando omissão da decisão que declinou os autos ao Juízo Estadual em relação a fixação dos honorários advocatícios em desfavor do DNIT.
Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte embargante. De fato, a decisão anterior deixou de se manifestar sobre a fixação dos honorários sucumbenciais, configurando omissão sanável nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, fixando honorários advocatícios em desfavor do DNIT, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Determino, ainda, o cumprimento da remessa dos autos à Vara Única da Comarca de Ibiá/MG, para as providências cabíveis.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Uberaba(MG), data infra.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 12:39
Expedida/certificada
13/01/2026, 18:27
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/01/2026, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 14:17
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:05
Publicação
11/06/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 1001696-85.2023.4.06.3802/MG
AUTOR: RONDINELLI SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO DIAS PEREIRA (OAB MG086033)
ADVOGADO(A): ALINE THATIANE COUTINHO (OAB MG130575)
ADVOGADO(A): MAIKO BATISTA COSTA (OAB MG132742)
RÉU: ESPÓLIO DE JOÃO BRAZ FILHO
ADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB MG205270)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em Inspeção
Converto o julgamento em diligência.
A teor do que dispõe o §2º do art. 1023 do CPC, abra-se vista aos embargados acerca dos embargos de declaração opostos (evento 68, EMBDECL1), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Uberaba(MG), data infra
- Assinado eletronicamente -
Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo
Juíza Federal Substituta
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 08:30
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:40
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:40
Julgamento em Diligência
19/05/2025, 21:05
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 13:37
Confirmada
22/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:51
Confirmada
17/12/2024, 18:51
Expedida/certificada
12/12/2024, 12:38
Incompetência
11/12/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:02
Ato ordinatório
24/06/2024, 23:06
Expedida/Certificada
05/06/2024, 16:19
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 21:47
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:12
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:37
Mandado
01/04/2024, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:21
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2024, 17:25
Perito
15/03/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 13:15
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:10
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 19:05
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:15
Expedida/Certificada
23/08/2023, 13:36
Documento
17/08/2023, 15:46
Publicação
17/08/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:14
Documento (Certidão)
16/08/2023, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1001696-85.2023.4.06.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG INTIMAÇÃO VIA DJE CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: RONDINELLI SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO AUGUSTO DIAS PEREIRA - MG86033 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT e outros INTIMAÇÃO DE: Flávia Cristina de Souza RUA 111, 70, CENTRO, IBIá - MG - CEP: 38950-000 FINALIDADE: Intimar da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://pje1g.trf6.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. UBERABA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor de Secretaria da 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG