Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
LEONARDO JOSE E SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ELIETE DAS GRACAS SILVEIRA
OAB/MG 63758·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
15/04/2026, 19:28
Definitivo
21/03/2024, 10:52
Documento (Certidão)
21/03/2024, 10:52
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:29
Publicação
17/08/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008447-91.2019.4.01.3800.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:PANCRACIO DOS ROSARIO GERTRUDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIETE DAS GRACAS SILVEIRA - MG63758 SENTENÇA
Trata-se de execução por título extrajudicial fundada no Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações nº 11.1926.690.0000105-38, vinculado a nota promissória, ambos datados de 24/05/2017. Conforme manifestações das partes, houve o pagamento do débito mediante acordo no âmbito administrativo, comprovado pelo documento id 1364628894. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem honorários, diante da presunção de seu recebimento na via administrativa. Dispensado o pagamento das custas finais, considerando que a quitação da dívida ocorreu através de acordo realizado na via administrativa - art.90, §3º, do CPC. Proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia constrita via SISBAJUD (id 1338802878). Cumprida a determinação acima e transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura. LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA Juiz Federal Substituto