Execução de Título ExtrajudicialEmpréstimo consignadoExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/1995
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MG
Autor
ORACI BRITO TEIXEIRA DE FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA
OAB/MG 73711·CPF·Representa: Autor
LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS
OAB/MG 88749·CPF·Representa: Autor
MARCIA MARTINS MESQUITA ARANTES
OAB/MG 52243·CPF·Representa: Autor
FABIOLA RIBEIRO GOMIDE
OAB/MG 60720·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ANDRADE DE FARIA
OAB/MG 117651·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
11/12/2025, 12:07
Baixa Definitiva
18/03/2025, 13:24
Trânsito em julgado
18/03/2025, 13:24
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:03
Documento (Certidão)
27/02/2025, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ORACI BRITO TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria deste juízo tomar todas as providências necessárias ao levantamento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação,
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002143-10.1995.4.01.3803/MG intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria deste juízo tomar todas as providências necessárias ao levantamento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação,
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002143-10.1995.4.01.3803/MG intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ARTHUR LEONIDAS DE FREITAS SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria deste juízo tomar todas as providências necessárias ao levantamento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação,
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002143-10.1995.4.01.3803/MG intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ORACI BRITO TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria deste juízo tomar todas as providências necessárias ao levantamento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação,
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002143-10.1995.4.01.3803/MG intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria deste juízo tomar todas as providências necessárias ao levantamento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação,
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002143-10.1995.4.01.3803/MG intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ARTHUR LEONIDAS DE FREITAS SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil). Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria deste juízo tomar todas as providências necessárias ao levantamento. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, em havendo interposição de apelação,
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002143-10.1995.4.01.3803/MG intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 18:05
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:02
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
06/08/2024, 16:20
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:25
Ato ordinatório
17/07/2024, 12:23
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:07
Documento (Certidão)
06/03/2024, 19:13
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 18:54
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 12:14
Publicação
21/08/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002143-10.1995.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA - MG73711, FERNANDA ANDRADE DE FARIA - MG117651, LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS - MG88749 e MARCIA MARTINS MESQUITA ARANTES - MG52243 POLO PASSIVO:CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ORACI BRITO TEIXEIRA DE FREITAS ARTHUR LEONIDAS DE FREITAS CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 17 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente)
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002143-10.1995.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA - MG73711, FERNANDA ANDRADE DE FARIA - MG117651, LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS - MG88749 e MARCIA MARTINS MESQUITA ARANTES - MG52243 POLO PASSIVO:CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ORACI BRITO TEIXEIRA DE FREITAS ARTHUR LEONIDAS DE FREITAS CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 17 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente)
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002143-10.1995.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA - MG73711, FERNANDA ANDRADE DE FARIA - MG117651, LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS - MG88749 e MARCIA MARTINS MESQUITA ARANTES - MG52243 POLO PASSIVO:CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ORACI BRITO TEIXEIRA DE FREITAS ARTHUR LEONIDAS DE FREITAS CRIACOES FERNANDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 17 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:27
Documento (Certidão)
17/08/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:27
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
16/08/2023, 16:50
Ato ordinatório
17/07/2023, 10:51
Remessa (outros motivos)
17/11/2022, 14:37
Ato ordinatório
17/11/2022, 14:37
deferimento
17/11/2022, 14:37
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/05/2022, 13:55
Publicação
26/04/2022, 12:43
Intimação
25/04/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Verifico que foi oficiado ao 2º CRI de Uberlândia/MG solicitando que fossem levantadas as penhoras realizadas nestes autos sobre o imóvel de matrícula n. 38.027 (R2), porém assim não procedeu por falta do prévio recolhimento dos emolumentos devidos, nos termos do ofício de fl. 281. Tendo em vista que a parte executada deu causa a presente execução, é dela o ônus pelo pagamento dos emolumentos para que seja realizado o cancelamento do gravame do imóvel junto ao CRI. Intime-se a parte executada, por meio de publicação, para ciência e providências que entender cabíveis, a ser realizadas perante o Cartório de Registro de Imóveis. Após, renove-se a suspensão do feito, nos termos da decisão de fls. 249. Intime-se. Publique-se.
25/04/2022, 00:00
Intimação
23/02/2022, 14:34
Outras Decisões
23/02/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:49
Provisório
27/10/2021, 14:00
Ato ordinatório
27/10/2021, 14:00
Remessa (outros motivos)
30/08/2021, 08:29
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2021, 08:29
Mero expediente
30/08/2021, 08:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 13:46
Expedida/Certificada
01/06/2021, 08:27
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2021, 08:27
Mero expediente
01/06/2021, 08:27
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 13:40
Por decisão judicial
03/07/2014, 13:14
Publicação
27/01/2014, 07:59
Intimação
22/01/2014, 13:09
Intimação
19/12/2013, 15:36
Outras Decisões
19/12/2013, 15:30
Conclusão (para despacho)
11/12/2013, 14:07
Documento (Outros documentos)
11/12/2013, 11:59
Recebimento
27/11/2013, 08:09
Entrega em carga/vista
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
25/10/2013, 07:00
Publicação
17/10/2013, 11:30
Intimação
14/10/2013, 13:43
Intimação
26/09/2013, 13:46
Intimação
26/09/2013, 13:46
Recebimento
26/09/2013, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2013, 13:58
Mandado
28/06/2013, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2013, 15:54
Mandado
26/06/2013, 15:00
Recebimento
26/06/2013, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/05/2013, 10:49
Mandado
08/04/2013, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2013, 12:13
Mandado
20/03/2013, 16:50
Recebimento
20/03/2013, 16:49
Mero expediente
19/03/2013, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/03/2013, 16:55
Documento (Outros documentos)
14/01/2013, 14:03
Recebimento
08/01/2013, 16:39
Entrega em carga/vista
07/12/2012, 13:27
Publicação
07/12/2012, 09:49
Intimação
04/12/2012, 13:43
Intimação
23/11/2012, 11:26
Intimação
23/11/2012, 11:26
Recebimento
23/11/2012, 11:25
Mero expediente
21/11/2012, 11:25
Conclusão (para despacho)
20/11/2012, 11:25
Documento (Outros documentos)
11/10/2012, 16:08
Recebimento
10/10/2012, 17:36
Entrega em carga/vista
02/08/2012, 14:38
Publicação
02/08/2012, 08:05
Intimação
27/07/2012, 16:56
Intimação
16/07/2012, 18:19
Intimação
16/07/2012, 18:19
Recebimento
16/07/2012, 18:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2012, 16:00
Recebimento
27/04/2012, 15:00
Mero expediente
27/04/2012, 14:59
Conclusão (para despacho)
26/04/2012, 20:59
Recebimento
19/04/2012, 14:05
Recebimento
17/04/2012, 16:55
Entrega em carga/vista
27/02/2012, 13:09
Publicação
27/02/2012, 09:19
Intimação
22/02/2012, 18:37
Intimação
17/02/2012, 18:50
Intimação
17/02/2012, 18:50
Recebimento
17/02/2012, 18:50
Mero expediente
17/02/2012, 18:50
Conclusão (para despacho)
17/02/2012, 15:49
Expedida/Certificada
17/02/2012, 15:48
Publicação
13/02/2012, 09:29
Intimação
09/02/2012, 15:16
Intimação
09/02/2012, 14:14
Audiência (designada; conciliação)
09/02/2012, 14:13
Intimação
09/02/2012, 13:46
Intimação
09/02/2012, 13:46
Recebimento
09/02/2012, 13:46
Mero expediente
09/02/2012, 13:45
Conclusão (para despacho)
08/02/2012, 16:00
Recebimento
13/01/2012, 14:57
Recebimento
11/01/2012, 16:40
Entrega em carga/vista
13/10/2011, 13:57
Publicação
13/10/2011, 10:01
Intimação
06/10/2011, 17:23
Intimação
19/09/2011, 17:31
Intimação
19/09/2011, 17:31
Recebimento
19/09/2011, 17:31
Recebimento
05/09/2011, 13:08
Outras Decisões
02/09/2011, 17:50
Conclusão (para decisão)
01/09/2011, 13:43
Recebimento
02/06/2011, 14:59
Recebimento
27/05/2011, 17:31
Recebimento
26/05/2011, 17:09
Entrega em carga/vista
17/05/2011, 13:24
Publicação
11/05/2011, 11:26
Intimação
06/05/2011, 14:55
Recebimento
05/04/2011, 18:40
deferimento
04/04/2011, 18:34
Conclusão (para decisão)
04/04/2011, 18:34
Recebimento
22/02/2011, 18:30
Recebimento
11/01/2011, 14:17
Recebimento
11/01/2011, 14:09
Recebimento
07/01/2011, 15:03
Entrega em carga/vista
16/09/2010, 14:19
Publicação
16/09/2010, 09:42
Intimação
13/09/2010, 17:09
Intimação
30/08/2010, 17:07
Intimação
30/08/2010, 17:07
Recebimento
30/08/2010, 17:07
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
12/07/2010, 12:09
Recebimento
06/07/2010, 14:33
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
30/06/2010, 12:21
Recebimento
15/06/2010, 13:57
Mero expediente
15/06/2010, 13:57
Conclusão (para despacho)
15/06/2010, 13:57
Recebimento
13/04/2010, 10:59
Recebimento
12/03/2010, 16:56
Entrega em carga/vista
09/03/2010, 14:44
Publicação
08/03/2010, 14:15
Intimação
03/03/2010, 14:16
Intimação
16/12/2009, 13:33
Intimação
16/12/2009, 13:33
Intimação
11/11/2009, 14:39
Intimação
03/11/2009, 13:45
Intimação
03/11/2009, 13:45
Recebimento
23/10/2009, 15:26
Recebimento
08/10/2009, 13:34
Outras Decisões
07/10/2009, 13:34
Conclusão (para decisão)
06/10/2009, 09:40
Recebimento
24/07/2009, 16:06
Recebimento
23/07/2009, 17:25
Entrega em carga/vista
20/07/2009, 16:52
Por decisão judicial
10/07/2009, 15:38
Publicação
05/05/2009, 15:09
Intimação
29/04/2009, 13:34
Intimação
16/04/2009, 08:41
Intimação
02/04/2009, 08:41
Mero expediente
02/04/2009, 08:39
Conclusão (para despacho)
01/04/2009, 08:39
Recebimento
27/03/2009, 13:32
Ato ordinatório
18/03/2009, 18:06
Publicação
04/03/2009, 09:22
Intimação
26/02/2009, 17:45
Intimação
09/02/2009, 15:04
Intimação
09/02/2009, 15:04
Recebimento
06/02/2009, 14:26
Intimação
30/01/2009, 17:57
Intimação
22/01/2009, 14:52
Intimação
22/01/2009, 14:52
Intimação
13/01/2009, 11:42
Publicação
24/10/2008, 08:41
Intimação
20/10/2008, 17:53
Intimação
09/10/2008, 17:51
Intimação
09/10/2008, 17:51
Mero expediente
09/10/2008, 17:50
Conclusão (para despacho)
08/10/2008, 17:50
Intimação
25/08/2008, 15:44
Expedição de documento (Carta precatória)
14/08/2008, 14:46
Mero expediente
14/08/2008, 14:46
Conclusão (para despacho)
13/08/2008, 14:46
Intimação
28/07/2008, 12:22
Intimação
17/07/2008, 16:21
Intimação
11/07/2008, 16:24
Publicação
06/05/2008, 13:49
Intimação
29/04/2008, 14:42
Intimação
25/04/2008, 17:40
Intimação
25/04/2008, 17:40
Mero expediente
25/04/2008, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/04/2008, 17:39
Recebimento
22/04/2008, 14:45
Ato ordinatório
16/04/2008, 15:22
Remessa (outros motivos)
10/04/2008, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2008, 15:42
Recebimento
16/01/2008, 13:58
Ato ordinatório
13/12/2007, 18:07
Remessa (outros motivos)
07/12/2007, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2007, 14:24
Publicação
23/10/2007, 15:54
Intimação
18/10/2007, 14:14
Intimação
11/10/2007, 15:09
Intimação
11/10/2007, 15:07
Intimação
11/10/2007, 15:07
Mero expediente
11/10/2007, 15:05
Conclusão (para despacho)
11/10/2007, 15:05
Ato ordinatório
06/07/2007, 12:52
Publicação
19/06/2007, 12:27
Intimação
14/06/2007, 18:48
Intimação
20/04/2007, 18:46
Mero expediente
03/04/2007, 18:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2007, 18:45
Ato ordinatório
01/03/2007, 18:53
Publicação
15/01/2007, 14:52
Intimação
31/10/2006, 13:53
Intimação
22/09/2006, 16:52
Intimação
22/09/2006, 16:52
Mero expediente
22/09/2006, 16:52
Conclusão (para despacho)
22/09/2006, 16:52
Recebimento
08/09/2006, 15:02
Publicação
30/08/2006, 13:58
Intimação
24/08/2006, 13:48
Intimação
04/08/2006, 13:46
Intimação
04/08/2006, 13:13
Recebimento
04/08/2006, 13:13
Ato ordinatório
28/07/2006, 17:13
Publicação
12/05/2006, 15:23
Intimação
08/05/2006, 16:23
Intimação
19/04/2006, 16:21
Intimação
19/04/2006, 16:21
Outras Decisões
19/04/2006, 16:21
Conclusão (para decisão)
05/04/2006, 15:26
Recebimento
04/04/2006, 13:11
Publicação
28/03/2006, 14:17
Intimação
02/03/2006, 15:00
Ato ordinatório
02/03/2006, 14:59
Por decisão judicial
18/01/2006, 08:24
Publicação
15/12/2005, 12:06
Intimação
13/12/2005, 14:50
Intimação
28/09/2005, 14:07
Intimação
28/09/2005, 14:07
Outras Decisões
28/09/2005, 14:06
Conclusão (para decisão)
19/09/2005, 13:06
Recebimento
14/09/2005, 14:19
Publicação
06/09/2005, 10:47
Intimação
02/09/2005, 11:09
Intimação
24/08/2005, 08:28
Intimação
22/08/2005, 08:28
Intimação
14/07/2005, 12:54
Intimação
14/07/2005, 12:54
Intimação
23/06/2005, 11:45
Intimação
26/04/2005, 16:02
Intimação
26/04/2005, 16:01
Mero expediente
26/04/2005, 16:01
Conclusão (para despacho)
26/04/2005, 16:01
Recebimento
22/02/2005, 18:16
Intimação
11/02/2005, 18:00
Outras Decisões
11/02/2005, 18:00
Conclusão (para despacho)
22/11/2004, 14:50
Recebimento
30/09/2004, 14:15
Recebimento
27/09/2004, 15:58
Entrega em carga/vista
27/09/2004, 12:12
Publicação
21/09/2004, 08:40
Intimação
17/09/2004, 17:33
Intimação
16/09/2004, 18:18
Intimação
16/09/2004, 18:17
Recebimento
16/09/2004, 18:17
Intimação
14/09/2004, 18:17
Intimação
26/08/2004, 19:56
Intimação
26/08/2004, 18:46
Requisição de Informações
09/08/2004, 18:43
Intimação
06/08/2004, 18:42
Mero expediente
06/08/2004, 18:42
Conclusão (para despacho)
06/08/2004, 18:42
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2004, 13:31
Recebimento
16/03/2004, 15:58
Intimação
04/03/2004, 12:57
Intimação
20/02/2004, 12:57
Intimação
12/02/2004, 13:28
Publicação
19/01/2004, 11:17
Intimação
15/01/2004, 17:02
Intimação
16/12/2003, 17:00
Recebimento
16/12/2003, 17:00
Mero expediente
16/12/2003, 16:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2003, 16:59
Recebimento
24/09/2003, 13:04
Recebimento
23/09/2003, 15:46
Entrega em carga/vista
10/09/2003, 12:22
Publicação
08/09/2003, 13:28
Intimação
04/09/2003, 12:18
Intimação
20/08/2003, 17:27
Intimação
20/08/2003, 17:27
Mero expediente
20/08/2003, 17:26
Conclusão (para despacho)
20/08/2003, 17:26
Recebimento
17/07/2003, 17:43
Recebimento
16/07/2003, 15:55
Entrega em carga/vista
03/07/2003, 11:43
Publicação
30/06/2003, 11:21
Intimação
26/06/2003, 09:06
Intimação
18/06/2003, 18:04
Intimação
18/06/2003, 18:04
Mero expediente
18/06/2003, 18:03
Conclusão (para despacho)
18/06/2003, 18:03
Recebimento
07/04/2003, 19:21
Recebimento
07/04/2003, 17:44
Entrega em carga/vista
31/03/2003, 11:46
Publicação
27/03/2003, 15:01
Intimação
25/03/2003, 07:48
Intimação
07/03/2003, 10:56
Intimação
07/03/2003, 10:56
Mero expediente
07/03/2003, 10:56
Conclusão (para despacho)
07/03/2003, 10:55
Ato ordinatório
10/01/2003, 13:12
Recebimento
21/10/2002, 12:35
Entrega em carga/vista
18/10/2002, 13:15
Publicação
15/10/2002, 12:06
Intimação
11/10/2002, 11:14
Intimação
24/09/2002, 10:45
Intimação
20/09/2002, 10:45
Mero expediente
20/09/2002, 10:43
Conclusão (para despacho)
20/09/2002, 10:43
Ato ordinatório
02/05/2002, 14:05
deferimento
02/05/2002, 14:05
Publicação
13/03/2002, 14:08
Intimação
07/03/2002, 13:56
Intimação
26/02/2002, 16:37
Intimação
26/02/2002, 16:36
Mero expediente
25/01/2002, 16:32
Conclusão (para despacho)
25/01/2002, 15:20
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
26/11/2001, 18:36
deferimento
26/11/2001, 18:35
Mandado
12/06/2001, 17:34
Mero expediente
12/06/2001, 17:32
Conclusão (para despacho)
12/06/2001, 17:32
Intimação
01/03/2001, 15:03
Intimação
01/03/2001, 15:03
Publicação
29/01/2001, 17:23
Intimação
17/01/2001, 14:36
Intimação
10/01/2001, 19:01
Intimação
26/10/2000, 17:25
deferimento
26/10/2000, 17:25
Recebimento
23/10/2000, 17:15
Mero expediente
23/10/2000, 17:00
Conclusão (para despacho)
23/10/2000, 12:00
Recebimento
22/08/2000, 17:00
Recebimento
18/08/2000, 18:40
Entrega em carga/vista
10/08/2000, 14:00
Publicação
09/08/2000, 14:02
Intimação
04/08/2000, 14:04
Intimação
04/08/2000, 13:06
Intimação
14/07/2000, 17:15
Mero expediente
14/07/2000, 17:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2000, 12:00
Recebimento
11/05/2000, 15:00
Recebimento
09/05/2000, 16:00
Entrega em carga/vista
05/05/2000, 17:08
Intimação
28/03/2000, 18:24
Intimação
27/03/2000, 15:57
Intimação
24/03/2000, 17:15
Mero expediente
24/03/2000, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/03/2000, 11:00
Ato ordinatório
23/02/2000, 16:19
Publicação
16/02/2000, 15:00
Intimação
09/02/2000, 16:57
Intimação
31/01/2000, 14:44
Intimação
28/01/2000, 17:10
Mero expediente
28/01/2000, 17:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2000, 11:00
Recebimento
30/11/1999, 17:00
Recebimento
24/11/1999, 15:00
Recebimento
18/11/1999, 14:20
Entrega em carga/vista
29/10/1999, 14:53
Publicação
22/10/1999, 17:38
Intimação
20/10/1999, 12:35
Intimação
14/10/1999, 12:46
Intimação
06/10/1999, 17:35
Mero expediente
06/10/1999, 17:30
Conclusão (para despacho)
06/10/1999, 11:00
Ato ordinatório
24/09/1999, 14:51
Publicação
13/09/1999, 17:00
Intimação
09/09/1999, 12:35
Intimação
03/09/1999, 13:36
Intimação
02/09/1999, 13:35
Mero expediente
02/09/1999, 13:30
Conclusão (para despacho)
02/09/1999, 10:00
Leilão ou Praça
25/08/1999, 14:00
Recebimento
06/08/1999, 15:00
Publicação
02/08/1999, 17:10
Recebimento
02/08/1999, 17:00
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/1999, 13:00
Publicação
28/06/1999, 18:31
Intimação
24/06/1999, 15:44
Intimação
24/06/1999, 15:32
Mandado
24/06/1999, 12:35
Mandado
23/06/1999, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
22/06/1999, 15:30
Intimação
21/06/1999, 15:40
Mandado
21/06/1999, 15:35
Leilão ou Praça
21/06/1999, 15:10
Mero expediente
21/06/1999, 15:00
Conclusão (para despacho)
18/06/1999, 13:00
Em Secretaria
09/06/1999, 15:30
Intimação
14/05/1999, 19:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
14/05/1999, 19:00
Intimação
23/04/1999, 15:55
Mero expediente
19/04/1999, 15:00
Conclusão (para despacho)
16/04/1999, 17:15
Intimação
24/02/1999, 14:40
Publicação
23/02/1999, 17:00
Intimação
18/02/1999, 09:11
Intimação
12/02/1999, 15:00
Intimação
09/12/1998, 16:10
Mero expediente
09/12/1998, 16:00
Conclusão (para despacho)
09/12/1998, 13:00
Recebimento
18/11/1998, 17:48
Recebimento
16/11/1998, 14:45
Entrega em carga/vista
09/11/1998, 17:46
Publicação
05/11/1998, 17:00
Intimação
03/11/1998, 09:07
Intimação
14/10/1998, 11:13
Intimação
09/10/1998, 16:52
Mero expediente
06/10/1998, 16:27
Conclusão (para despacho)
06/10/1998, 16:27
Recebimento
18/09/1998, 18:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)