Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG EXEQUENTE: DIVALDO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLOVIS MESIANO MUNIZ JUNIOR (OAB MG113966)
ADVOGADO(A): HORACIO BOUCAS LOUREIRO JUNIOR (OAB MG076767)
ADVOGADO(A): GERALDO BARBI BRESCIA (OAB MG058992)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GARCIA (OAB MG069679)
EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 11:33
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 08:30
Publicação
16/12/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
EXEQUENTE: DIVALDO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLOVIS MESIANO MUNIZ JUNIOR (OAB MG113966)
ADVOGADO(A): HORACIO BOUCAS LOUREIRO JUNIOR (OAB MG076767)
ADVOGADO(A): GERALDO BARBI BRESCIA (OAB MG058992)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GARCIA (OAB MG069679)
EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 02/12/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG EXEQUENTE: DIVALDO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLOVIS MESIANO MUNIZ JUNIOR (OAB MG113966)
ADVOGADO(A): HORACIO BOUCAS LOUREIRO JUNIOR (OAB MG076767)
ADVOGADO(A): GERALDO BARBI BRESCIA (OAB MG058992)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GARCIA (OAB MG069679)
EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 11:33
Conclusão (para julgamento)
13/01/2026, 08:30
Publicação
16/12/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
EXEQUENTE: DIVALDO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLOVIS MESIANO MUNIZ JUNIOR (OAB MG113966)
ADVOGADO(A): HORACIO BOUCAS LOUREIRO JUNIOR (OAB MG076767)
ADVOGADO(A): GERALDO BARBI BRESCIA (OAB MG058992)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GARCIA (OAB MG069679)
EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 02/12/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:27
Expedida/certificada
12/12/2025, 17:07
Comunicação eletrônica
10/12/2025, 13:28
Paga
02/12/2025, 19:18
Paga
26/11/2025, 19:54
Enviada ao Tribunal
29/10/2025, 09:35
Documento (Certidão)
21/10/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:03
Confirmada
18/10/2025, 23:59
Publicação
10/10/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG RELATOR: OSMANE ANTONIO DOS SANTOS
EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 08/10/2025 - Juntado(a)
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:41
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:28
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:29
Confirmada
04/09/2025, 23:59
Publicação
27/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: DIVALDO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLOVIS MESIANO MUNIZ JUNIOR (OAB MG113966)
ADVOGADO(A): HORACIO BOUCAS LOUREIRO JUNIOR (OAB MG076767)
ADVOGADO(A): GERALDO BARBI BRESCIA (OAB MG058992)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GARCIA (OAB MG069679)
EXEQUENTE: RODRIGO DE SOUZA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância manifestada pela executada, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no evento 121, PLAN2, no total de R$ 11.950,02, atualizado até 07/2023.
Expeça-se a requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista às partes sobre seu inteiro teor no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos para migração da referida requisição.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
26/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 11:53
Outras Decisões
25/08/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
24/08/2025, 18:27
Mudança de Parte
24/08/2025, 18:26
Mudança de Classe Processual
24/08/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:38
Confirmada
18/08/2025, 17:38
Publicação
14/08/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG
EXECUTADO: DIVALDO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLOVIS MESIANO MUNIZ JUNIOR (OAB MG113966)
ADVOGADO(A): HORACIO BOUCAS LOUREIRO JUNIOR (OAB MG076767)
ADVOGADO(A): GERALDO BARBI BRESCIA (OAB MG058992)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GARCIA (OAB MG069679)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a questão central a ser dirimida neste momento processual é a ocorrência ou não da prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios fixados na decisão de 29 de maio de 2012.
A União argui a prescrição com base no trânsito em julgado de um acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0049007-78.2009.4.01.0000 (2009.01.00.049736-8) em 19 de novembro de 2009, afirmando que o artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece o prazo prescricional de cinco anos a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários.
Contudo, a análise cuidadosa dos autos revela que o Agravo de Instrumento nº 0049007-78.2009.4.01.0000 (2009.01.00.049736-8), citado pela União, refere-se a um processo originário distinto (Processo nº 2002.38.03.002850-9), e não ao presente processo (autos n. 0004195-95.2003.4.01.3803).
Com efeito, não faz sentido referir-se a um recurso transitado em julgado em 2009 quando a decisão recorrida foi proferida em 2012.
No caso específico deste processo, a decisão que fixou os honorários advocatícios foi proferida em 29 de maio de 2012. Tanto a Massa Falida quanto a União interpuseram agravos de instrumento contra esta decisão, sendo certo que referido agravo somente foi definitivamente julgado em 15 de maio de 2024, quando o Tribunal Regional Federal da 6ª Região declarou o recurso prejudicado por perda superveniente de objeto, em virtude da extinção da execução fiscal em primeira instância (evento 132, OFÍCIO_C1).
Dessa forma, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco anos para a cobrança dos honorários advocatícios fixados em 29 de maio de 2012, no presente processo, deve ser a data do trânsito em julgado da última decisão que se manifestou sobre a questão, mesmo que de forma prejudicada. Considerando que a última decisão que tratou do tema honorários em grau recursal, no âmbito deste processo, foi a de 15 de maio de 2024, o prazo prescricional quinquenal iniciou-se a partir desta data.
Ante o exposto, rejeito a alegação de prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, apresentada pela União.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, devendo constar como exequente o advogado Rodrigo de Souza.
Tendo em vista a planilha de cálculos constante do evento 121, PLAN2, intime-se a Fazenda Nacional para, querendo, apresentar impugnação.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:34
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:07
Publicação
10/07/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004195-95.2003.4.01.3803/MG
EXECUTADO: DIVALDO CLAUDINO DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLOVIS MESIANO MUNIZ JUNIOR (OAB MG113966)
ADVOGADO(A): HORACIO BOUCAS LOUREIRO JUNIOR (OAB MG076767)
ADVOGADO(A): GERALDO BARBI BRESCIA (OAB MG058992)
ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DO EGYPTO (OAB MG066256)
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB MG107232)
ADVOGADO(A): JOAO JOSE GARCIA (OAB MG069679)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela União no evento 139.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/07/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:44
Confirmada
19/02/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:51
Mero expediente
13/02/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
03/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
05/10/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2024, 22:48
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:52
Documento (Certidão)
07/05/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 09:51
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:47
Publicação
21/08/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 00:20
Documento (Certidão)
18/08/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004195-95.2003.4.01.3803.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:J & F PROJETOS E COPNSTRUCOES LTDA e outros SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1./2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constantes do processo SEI nº. 0008047-07.2023.4.06.8001, a exequente informou a ocorrência da prescrição intercorrente ou pleiteou a desistência do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. Intime-se a Exequente via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III do Acordo de Cooperação Técnica n.1/2023). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença e não mais havendo restrições/constrições/penhoras, arquivem-se os autos. Uberlândia - MG, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
18/08/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
17/08/2023, 17:42
Documento (Certidão)
17/08/2023, 17:42
Desistência
17/08/2023, 17:42
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
14/08/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:06
Documento (Certidão)
03/07/2023, 13:04
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:35
Remessa (outros motivos)
18/11/2022, 13:53
Ato ordinatório
18/11/2022, 13:53
deferimento
18/11/2022, 13:53
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/10/2014, 16:23
Recebimento
16/07/2014, 18:08
Entrega em carga/vista
04/07/2014, 08:33
Intimação
01/07/2014, 13:32
Publicação
21/01/2014, 08:27
Intimação
16/01/2014, 09:07
Intimação
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
25/10/2013, 07:00
Mero expediente
30/09/2013, 17:11
Conclusão (para despacho)
23/09/2013, 11:36
Recebimento
17/07/2013, 16:31
Entrega em carga/vista
12/07/2013, 12:51
Em Secretaria
12/07/2013, 12:51
Intimação
10/07/2013, 11:10
Recebimento
10/07/2013, 08:18
Documento (Outros documentos)
08/07/2013, 16:37
Recebimento
26/04/2013, 17:35
Entrega em carga/vista
04/04/2013, 14:16
Publicação
04/04/2013, 08:21
Intimação
02/04/2013, 11:33
Intimação
22/03/2013, 18:14
Mero expediente
22/03/2013, 18:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2013, 16:52
Documento (Outros documentos)
28/01/2013, 13:51
Recebimento
18/01/2013, 16:27
Entrega em carga/vista
11/01/2013, 10:36
Em Secretaria
11/01/2013, 10:36
Intimação
18/12/2012, 08:24
Publicação
18/12/2012, 08:24
Documento (Outros documentos)
17/12/2012, 18:35
Intimação
13/12/2012, 11:15
Intimação
12/12/2012, 14:15
Outras Decisões
12/12/2012, 14:14
Conclusão (para despacho)
07/12/2012, 17:15
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
28/11/2012, 18:00
Recebimento
21/11/2012, 14:25
Entrega em carga/vista
09/11/2012, 12:56
Em Secretaria
09/11/2012, 12:55
Intimação
31/10/2012, 13:11
Mero expediente
31/10/2012, 13:10
Conclusão (para despacho)
30/10/2012, 15:51
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)