Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002202-46.2005.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CONSTRU TUDO LTDA, PAULO SERGIO COUTO SENTENÇA SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1./2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constantes do processo SEI nº. 0008047-07.2023.4.06.8001, a exequente informou a ocorrência da prescrição intercorrente ou pleiteou a desistência do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. Intime-se a Exequente via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III do Acordo de Cooperação Técnica n.1/2023). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença e não mais havendo restrições/constrições/penhoras, arquivem-se os autos. Uberlândia - MG, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:50
Desistência
17/08/2023, 17:50
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 11:46
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002202-46.2005.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CONSTRU TUDO LTDA, PAULO SERGIO COUTO SENTENÇA SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1./2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constantes do processo SEI nº. 0008047-07.2023.4.06.8001, a exequente informou a ocorrência da prescrição intercorrente ou pleiteou a desistência do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. Intime-se a Exequente via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III do Acordo de Cooperação Técnica n.1/2023). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença e não mais havendo restrições/constrições/penhoras, arquivem-se os autos. Uberlândia - MG, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 17:50
Desistência
17/08/2023, 17:50
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 11:46
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)