Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: L M MARMORES & GRANITOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou: “(...) Portanto, reconhecida pela Exequente a prescrição intercorrente, culminando no cancelamento administrativo da(s) CDA(s), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 26 da LEF combinado com os arts. 924, V, e 925, ambos do CPC. Sem ônus para as partes. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (...)”
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberaba-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Juiz Titular: MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Substituto: FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO Dir. Secret.: ALEX KOHLER DA CUNHA SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008788-19.2016.4.01.3802 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe