Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
SAID-COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO FUSCO NOGUEIRA
OAB/MG 65846·CPF·Representa: Autor
VANDERLEI RAMOS RIBEIRO JUNIOR
OAB/MG 118613·CPF·Representa: Autor
TAHUANA TUBALDINI NEVES
OAB/MG 179653·CPF·Representa: Autor
BARBARA CLETO DE CARVALHO
OAB/MG 115778·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA DE CASTRO RACHID
OAB/MG 49996·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 17:42
Baixa Definitiva
09/06/2025, 08:19
Trânsito em julgado
06/06/2025, 16:59
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:03
Documento (Certidão)
24/04/2025, 17:40
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Confirmada
15/04/2025, 10:41
Documento (Certidão)
11/04/2025, 07:46
Publicação
10/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: SAID-COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA 4 –
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000168-94.2016.4.01.3809/MG Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6– Independente do trânsito em julgado da presente sentença, providencie a Secretaria o levantamento da restrição lançada sobre os veículos encontrados em nome do executado, via RENAJUD (evento 80, doc.3-p.42). 7- Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8 - Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: SAID-COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA 4 –
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000168-94.2016.4.01.3809/MG Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6– Independente do trânsito em julgado da presente sentença, providencie a Secretaria o levantamento da restrição lançada sobre os veículos encontrados em nome do executado, via RENAJUD (evento 80, doc.3-p.42). 7- Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8 - Intimem-se.
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 20:00
Expedida/certificada
08/04/2025, 20:00
Expedida/certificada
07/04/2025, 15:10
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/04/2025, 15:10
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 18:13
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 13:47
Documento (Certidão)
27/02/2025, 21:32
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 11:22
Mero expediente
14/02/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:30
Desarquivamento
13/12/2024, 11:28
Provisório
28/08/2023, 12:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/06/2023, 10:15
Documento (Certidão)
06/06/2023, 13:40
Expedida/Certificada
06/06/2023, 13:40
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:10
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:13
Publicação
01/03/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000168-94.2016.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SAID-COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO FUSCO NOGUEIRA - MG65846 e VANDERLEI RAMOS RIBEIRO JUNIOR - MG118613 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SAID-COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 23 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente)
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 15:58
Documento (Certidão)
23/01/2023, 15:57
Documento (Certidão)
23/01/2023, 15:55
Ato ordinatório
23/01/2023, 15:18
Ato ordinatório
19/01/2023, 15:33
Publicação
10/10/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração.
07/10/2022, 00:00
Intimação
06/10/2022, 16:36
Intimação
20/09/2022, 14:54
Recebimento
20/09/2022, 14:10
Recebimento
16/09/2022, 14:05
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:06
Publicação
14/07/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Cadastre-se provisoriamente o advogado subscritor da petição (f. 206/210). 2 - Intime-o para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, juntando nos autos instrumento de procuração.