Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008237-12.2011.4.01.3803.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FERNANDO RODRIGUES MIRANDA SENTENÇA A exequente acima epigrafada ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s), também acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida ativa. Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente, requerendo que não seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios. De fato, houve o advento da ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que o processo permaneceu arquivado desde 13/12/2013, id 1424942388 - pág. 38, sem que tivesse ocorrido qualquer manifestação útil da parte exequente. Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do CPC, c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providenciar os atos necessários às liberações. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:21
Conclusão (para julgamento)
19/10/2023, 21:53
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:43
Publicação
18/10/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0008237-12.2011.4.01.3803.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: FERNANDO RODRIGUES MIRANDA DESPACHO A rigor do disposto no § único do art. 487 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a ocorrência da prescrição, uma vez que o processo encontra-se arquivado desde 13/12/2013, id 1424942388 - pág. 38. Cumpra-se. Intime(m)-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)