Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NEUZA MARIA SOARES
REU: MUNICIPIO DE UBAPORANGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, UNIÃO FEDERAL Classificação: Tipo C (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga / MG 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto Processo 1007105-06.2023.4.06.3814 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação proposta por NEUZA MARIA SOARES contra o UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS e MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, objetivando a concessão de medicamento de alto custo. No caso dos autos, a parte autora demandou por meio do Setor de Atermação deste juízo, sendo a redistribuição do feito determinada a uma das Varas Federais desta Subseção, por incompetência absoluta do JEF, em razão do valor da causa superar o valor de alçada dos 60 vezes. A autora fora intimada para constituir advogado para atuar nos autos, juntando procuração, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de capacidade postulatória (id 1389092859). Após três tentativas de intimações, a parte autora se manteve inerte, o que denota abandono de causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC. Custas processuais e honorários advocatícios incabíveis, nos termos do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante