Execução Fiscal 0001509-90.2018.4.01.3808 - TRF6 | JusConsulta
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Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
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Data de Distribuição
03/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Autor
Advogados / Representantes
HELIO RENE MACIEL SIQUEIRA
OAB/MG 143911
·
Representa: Autor
ALEX AMADEU SILVA
OAB/MG 153085
·
CPF
073.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 11:13
Por decisão judicial
25/11/2024, 12:37
Ato ordinatório
14/11/2024, 17:24
Desarquivamento
14/11/2024, 12:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:31
Provisório
03/07/2024, 18:41
Desarquivamento
03/07/2024, 18:41
Provisório
03/07/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:41
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:40
Processo devolvido à Secretaria
03/07/2024, 18:36
Mero expediente
03/07/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:42
Expedida/Certificada
08/04/2024, 10:22
Ver todas as movimentações (141)
Todas as movimentações
(141)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 11:13
Por decisão judicial
25/11/2024, 12:37
Ato ordinatório
14/11/2024, 17:24
Desarquivamento
14/11/2024, 12:05
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:31
Provisório
03/07/2024, 18:41
Desarquivamento
03/07/2024, 18:41
Provisório
03/07/2024, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:41
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 18:40
Processo devolvido à Secretaria
03/07/2024, 18:36
Mero expediente
03/07/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 09:42
Expedida/Certificada
08/04/2024, 10:22
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:21
Processo devolvido à Secretaria
04/04/2024, 10:45
Mero expediente
04/04/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:13
Documento (Certidão)
15/09/2023, 14:55
Expedida/Certificada
15/09/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:27
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 11:20
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:31
Publicação
24/08/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:30
Documento (Certidão)
23/08/2023, 13:18
Documento (Certidão)
23/08/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0001509-90.2018.4.01.3808. Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TRANSPORTADORA VIEIRA COSTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEX AMADEU SILVA - MG153085 e HELIO RENE MACIEL SIQUEIRA - MG143911 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Doutor GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS, MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras/MG, na forma da lei, etc., torna público, que serão levados a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 05 de setembro de 2023, com encerramento às 10:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 05 de setembro de 2023, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. PROCESSO: Autos n° 0001509-90.2018.4.01.3808 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - (CNPJ: 00.394.460/0001-41) e Executado TRANSPORTADORA VIEIRA COSTA LTDA - (CNPJ: 05.527.580/0001-93) DESCRIÇÃO DOS BENS: ITEM 01) REB/RANDON SR BA, branca, 11/11, Placa GXH-4771, em bom estado de conservação, a saber: - 01 (um) Semi-reboque, basculante, SR/Randon SR BA, cor branca, ano de fabricação/modelo 2011/2011, Placa GXH-4771, Renavam 00325109435, Chassi 9ADB0662BBM332163, sem pneus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais); ITEM 02) REB/RANDON SR BA, branca, 11/11, Placa GXH-4772, em bom estado de conservação, a saber: - 01 (um) Semi-reboque, basculante, cor branca, ano de fabricação/modelo 2011/2011, Placa GXH-4772, Renavam 00325078351, Chassi 9ADB0602BBM332162, sem pneus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). ITEM 03) REB/RANDON SR BA, branca, 11/11, Placa DBL-4117, em bom estado de conservação, a saber: - 01 (um) Semi-Reboque, basculante, SR/Randon SR BA, cor branca, ano de fabricação/modelo 2008/2009, Placa DBL-4117, Renavan 00116906910, Chassi 9ADB060289M282090, sem pneus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). ITEM 04) REB/RANDON SR BA, branca, 08/09, Placa DBL-4118, em bom estado de conservação, a saber: - 01 (um) Semi-reboque, basculante, SR/Randon SR BA, cor branca, ano de fabricação/modelo 2008/2009, Placa DBL-4118, Renavam 00116906855, Chassi 9ADB066289M282092, sem pneus, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). ITEM 05) REB/ SÃO CRISTÓVÃO CANADÁ, cinza, 01/01, placa GXO-0301, em bom estado de conservação, a saber: - 01 (um) Reboque, R/ São Cristóvão Canadá, cor cinza, ano de fabricação/modelo 2001/2001, placas GXO-0301, Renavam 00756576431, Chassi 9A9CA05111DCG7009, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). ITEM 06) VW PASSAT, verde, 86/86, álcool, placa GPL-5265, em mau estado de conservação, a saber: - 01 (um) veículo VW Passat, cor verde, ano de fabricação/modelo 1986/1986, combustível álcool, placa GPL-5265, Renavam 00243193165, Chassi 9BWZZZ32ZGP047755, sem uso há mais de cinco anos, em mau estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em 03 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pela Leiloeira Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 215.790,38 (duzentos e quinze mil, setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos), em 02 de agosto de 2023. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Santo Antônio, nº 20, Centro, Boa Esperança/MG – CEP: 37170-000 / Praça Santa Rita, s/nº, Boa Esperança/MG. DEPOSITÁRIO: JOSÉ REINALDO VIEIRA. ÔNUS: ITEM 01) Consta Restrição Judicial de Penhora nos autos nº 0001018-83.2018.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Consta Restrição Judicial de Transferência nos autos nº 1001196-73.2022.4.01.3808, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Multa no DNIT no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); Débitos de Licenciamento e CRLV exercício de 2020 e 2021 – no valor de R$ 335,33 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos). Consulta realizada em 11 de agosto de 2023. Outras eventuais constantes no DETRAN/MG e SENATRAN. TEM 02) Consta Restrição Judicial de Penhora nos autos nº 0001018-83.2018.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos nº 1001196-73.2022.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Débitos de Licenciamento e CRLV – exercício de 2021 a 2023 – no valor de R$ 374,97 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Consulta realizada em 11 de agosto de 2023. Outras eventuais constantes no DETRAN/MG e SENATRAN. ITEM 03) Consta Restrição Judicial de Penhora e de Transferência nos autos nº 0000781-49.2018.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Restrição Judicial de Penhora nos autos nº 0001018-83.2018.4.01.3808; Consta Restrição Judicial de Penhora e Transferência nos autos nº 0001018-83.2018.4.01.3808; Débitos de Licenciamento e CRLV – exercício 2021 à 2023 – no valor de R$ 374,97 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos); Consulta realizada em 11 de agosto de 2023. Outras eventuais constantes no DETRAN/MG e SENATRAN. ITEM 04) Consta Restrição Judicial de Penhora nos autos nº 0001018-83.2018.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Restrição Judicial de Transferência nos autos nº 1001196-73.2022.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Débitos de Licenciamento e CRLV – exercício de 2023 – no valor de R$ 39,64 (trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Consulta realizada em 11 de agosto de 2023. Outras eventuais constantes no DETRAN/MG e SENATRAN. ITEM 05) Consta multa da Prefeitura de Contagem/MG no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); Restrição Judicial de Transferência nos autos nº 1001196-73.2022.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Restrição Judicial de Penhora nos autos nº 0001018-83.2018.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Débitos de Licenciamento e CRLV – exercício de 2021 – no valor de R$ 156,08 (cento e cinquenta e seis reais e oito centavos). Consulta realizada em 11 de agosto de 2023. Outras eventuais constantes no DETRAN/MG e SENATRAN; ITEM 06) Consta Restrição Judicial de Penhora e de Transferência nos autos nº 1001196-73.2022.4.01.3808 da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Consta Restrição Judicial de Penhora nos autos nº 0001018-83.2018.4.01.3808, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras/MG; Multa no DETRAN/MG pela Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$ 846,01 (oitocentos e quarenta e seis reais e um centavos). Débitos de Licenciamento e CRLV – exercício de 2020 à 2023 – no valor de R$ 374,97 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos); Débitos de IPVA – exercício de 2021 à 2023 no valor de R$ 4.684,19 (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos). Consulta realizada em 11 de agosto de 2023. Outras eventuais constantes no DETRAN/MG e SENATRAN. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIROS: THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, JUCEMG nº 629/2006 e, ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, JUCEMG nº 992/2015. COMISSÃO DOS LEILOEIROS: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante. Não se realizando o leilão, quer seja pelo pagamento da dívida (parcelado ou integral), pelo pedido de adjudicação do bem antes do leilão, por qualquer outro motivo, ou ocorrendo remição, será devida a comissão do leiloeiro em montante equivalente a ½ salário mínimo vigente ou o equivalente a 5% do valor total da avaliação dos bens, prevalecendo o menor destes, a ser pago por quem lhe deu causa. Além das despesas supramencionadas, deverá o(a) Arrematante recolher as custas de arrematação correspondente a 0,5 % do valor dos bens arrematados, conforme Portaria de Custas do TRF6 vigente, bem como as despesas com a remoção do(s) bem(ns). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitarem dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ou no prazo de 15 dias, mediante caução idônea, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe imposta pelo MM. Juiz e a favor do(a) Exequente, a multa de 20%, calculada sobre o lanço. PAGAMENTO PARCELADO: O pagamento poderá ser parcelado nos termos da Portaria PGFN nº79, de 03/02/2014 e art.98 da Lei 8.212/91. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Havendo leilão positivo, a carta de arrematação/entrega somente será expedida em favor do arrematante após juntado aos autos o comprovante do pagamento integral efetuado (quando à vista) e, no caso de parcelamento, o comprovante de pagamento da 1ª parcela e a cópia do deferimento do parcelamento, bem como os comprovantes de recolhimento das custas, impostos/taxas e outras despesas, que por ventura estejam onerando o bem arrematado e transcorrido o prazo legal para alegação de quaisquer das matérias previstas no art. 903, §1º do CPC e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto na Lei n.6.830/80, artigo 24, II, "b", para o exercício da faculdade conferida à(ao) exequente para adjudicação do bem. OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o(a) Executado(a) TRANSPORTADORA VIEIRA COSTA LTDA, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
Expedida/Certificada
22/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:10
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2023, 10:34
Documento (Certidão)
10/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:37
Documento (Certidão)
01/08/2023, 16:35
Expedida/Certificada
01/08/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 18:54
Expedida/Certificada
17/07/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:34
Expedida/Certificada
06/07/2023, 13:42
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:44
Mandado
26/06/2023, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2023, 05:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2023, 10:14
Processo devolvido à Secretaria
05/06/2023, 09:24
Mero expediente
05/06/2023, 09:24
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 14:52
Processo devolvido à Secretaria
31/05/2023, 15:51
Documento (Certidão)
31/05/2023, 15:51
Mero expediente
31/05/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 18:25
Petição (Renúncia de mandato)
02/02/2022, 13:55
Por decisão judicial
10/05/2021, 14:31
Documento (Certidão)
10/05/2021, 14:30
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:48
Decurso de Prazo
26/04/2021, 20:18
Decurso de Prazo
25/04/2021, 20:32
Decurso de Prazo
27/03/2021, 05:59
Decurso de Prazo
27/03/2021, 05:34
Decurso de Prazo
19/03/2021, 04:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:58
Outras Decisões
11/03/2021, 15:43
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:31
Ato ordinatório
09/03/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:49
Documento (Certidão)
01/03/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:25
Decurso de Prazo
29/01/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 13:37
Outras Decisões
10/11/2020, 16:41
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 15:29
Decurso de Prazo
29/08/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 12:23
Documento (Certidão)
03/07/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 12:20
Documento (Certidão)
03/07/2020, 12:08
Ato ordinatório
03/07/2020, 12:02
Publicação
12/03/2020, 09:01
Intimação
10/03/2020, 12:27
Intimação
03/03/2020, 15:08
Recebimento
03/03/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:33
Recebimento
19/02/2020, 16:16
Recebimento
12/02/2020, 12:39
Entrega em carga/vista
19/11/2019, 09:32
Intimação
18/11/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 14:42
Ato ordinatório
18/11/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:19
Intimação
29/10/2019, 16:06
Intimação
29/10/2019, 16:05
Intimação
29/10/2019, 16:05
Remessa (outros motivos)
29/10/2019, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2019, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
29/10/2019, 16:01
Outras Decisões
22/10/2019, 11:52
Conclusão (para decisão)
18/10/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 17:04
deferimento
14/10/2019, 16:19
Ato ordinatório
14/10/2019, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2019, 17:45
Intimação
12/07/2019, 14:43
Intimação
09/07/2019, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2019, 12:49
Ato ordinatório
08/07/2019, 14:47
Ato ordinatório
28/06/2019, 16:45
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2019, 10:54
Ato ordinatório
03/04/2019, 12:10
Mandado
29/03/2019, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2019, 12:58
deferimento
13/12/2018, 15:47
Mandado
13/12/2018, 15:47
Citação
13/12/2018, 15:47
Mero expediente
12/12/2018, 15:47
Conclusão (para decisão)
29/11/2018, 16:51
Recebimento
08/08/2018, 16:33
Remessa (outros motivos)
08/08/2018, 15:18
Distribuição (competência exclusiva)
03/08/2018, 18:34
Documentos
Edital
•
23/08/2023, 00:00
23/08/2023, 00:00