Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Ipatinga
Partes do Processo
RADIO GALAXIA LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
SIMONY AMERICA DE ALMEIDA RANGEL
OAB/MG 142237·CPF·Representa: Réu
IVAN DE FREITAS MEDEIROS
OAB/MG 71563·CPF·Representa: Réu
VANI DE FREITAS MEDEIROS
OAB/MG 53748·CPF·Representa: Réu
ROLAN PIRES THOMAZ
OAB/MG 99500·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
31/10/2023, 16:42
Definitivo
20/10/2023, 18:49
Documento (Certidão)
18/10/2023, 14:47
Documento (Certidão)
05/09/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 11:16
Publicação
24/08/2023, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000159-20.2016.4.01.3814.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: RADIO GALAXIA LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: IVAN DE FREITAS MEDEIROS - MG71563, ROLAN PIRES THOMAZ - MG99500, SIMONY AMERICA DE ALMEIDA RANGEL - MG142237, VANI DE FREITAS MEDEIROS - MG53748 SENTENÇA
Sentença Tipo C - Subseção Judiciária de Ipatinga-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº.1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constantes do processo SEI nº.0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro nos artigos 487, II e 924, V do CPC c/c artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Ficam, desde já, desconstituídas eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III do Acordo de Cooperação Ténica nº.1/2023). Cumpra-se. Ipatinga/MG, (data da assinatura). (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL