Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: FRED TRANSPORTES LTDA - ME TIPO: B S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N.: 1003256-34.2022.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116):
Trata-se de execução proposta pela(o) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em desfavor de FRED TRANSPORTES LTDA - ME, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Por ocasião da manifestação retro, a exequente informou a quitação do débito objeto da inscrição n. 3.006.006426/21-21 e requereu a extinção da execução.
Ante o exposto, comprovado o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso II do artigo 924 combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais restrições incidentes sobre bens/direitos da parte executada. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinatura eletrônica- OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal
24/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:44
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: FRED TRANSPORTES LTDA - ME TIPO: B S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG PROCESSO N.: 1003256-34.2022.4.01.3803 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116):
Trata-se de execução proposta pela(o) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em desfavor de FRED TRANSPORTES LTDA - ME, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Por ocasião da manifestação retro, a exequente informou a quitação do débito objeto da inscrição n. 3.006.006426/21-21 e requereu a extinção da execução.
Ante o exposto, comprovado o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso II do artigo 924 combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais restrições incidentes sobre bens/direitos da parte executada. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinatura eletrônica- OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal
24/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/08/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:44
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
14/08/2023, 18:07
Conclusão (para julgamento)
07/07/2023, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:21
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
07/06/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))