Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003935-83.2015.4.01.3807.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANISIO PECAS E SERVICOS LTDA, AUTO PECAS MENDES LTDA, MAURO LOPES DOS SANTOS, MARIA DA CRUZ SOARES FERREIRA PROCESSO: 0003935-83.2015.4.01.3807 S E N T E N Ç A (T I P O C)
Intimação polo passivo - Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 2ª Vara Federal Cível, Criminal e Juizado Especial Federal Adjunto CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) OBJETO: [SIMPLES]
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023, celebrado entre a PGFN na 6º Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, SEI n. 0008047-07.2023.4.06.8001 e OFÍCIO SEI Nº 22376/2023/MF encaminhado a este Juízo, Processo nº 10695.103417/2023-19, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA/pagamento/prescrição intercorrente. Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80269 c/c os 487, II e 924, II e V do CPC. Sem custas e sem honorários. Ficam, desde já, desconstituídas eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos, DETERMINANDO o desbloqueio dos referidos bens, se for o caso. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Vara respectiva. INTIME-SE a exequente via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, III do Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2023). Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. MONTES CLAROS, 16 de agosto de 2023. (documento assinado digitalmente) PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA Juiz Federal