Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007506-48.2013.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELIO ARCA GARRIDO LOUREIRO - MG78016, ISABELA MARIA MARQUES THEBALDI - MG143539, JEFFERSON ANTONIO DOS SANTOS BATISTA - MG159020, STEFANY VAZ DESPINOY - MG135023, RENATO AURELIO FONSECA - MG79186 e JENIFFER DE AGUILAR RODRIGUES - MG187804 POLO PASSIVO:LEONARDO PEREIRA DA CRUZ SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS em face de LEONARDO PEREIRA DA CRUZ, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Citação postal da parte executada (ID 1326356355 fls. 22/23). Este Juízo determinou o bloqueio das contas ou movimentações financeiras de titularidade do executado, por meio do SISBAJUD. Ainda, foi determinada a penhora eletrônica de veículos, por meio do sistema RENAJUD (ID 1326356355 fl. 19/21). Tais medidas restaram infrutíferas (ID 1326356355 fls. 25/31). Suspensão da marcha processual, em função do parcelamento da dívida na via administrativa (ID 1326356355 fl. 52). Este Juízo determinou a suspensão da execução sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (ID 1326356355 fl. 44). O exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 1328544858).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2° do CPC), devidamente atualizado nos moldes do manual de cálculos do CJF, a serem pagos pela parte executada. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal