FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
T
AIRTON LAZARI
CPF
Autor
ANTONIO CLEMENTONI FILHO
CPF
Autor
CARLA MARTINS MACIEL
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO ROCHA DA SILVA
OAB/MG 79709·CPF·Representa: Autor
LEONEL DIAS SANCHO
OAB/SP 137140·CPF·Representa: Autor
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
OAB/MG 20180·CPF·Representa: Autor
ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA
OAB/MG 222761·Representa: Autor
MARIA INES VILLA MOREIRA
OAB/SP 65749·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma - PREV/SERV
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução Presi nº 14/2022, com abertura da sessão no dia 02 de junho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 09 de junho de 2026, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 59 da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG (Pauta: 1057)
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR(A): REYVANI JABOUR RIBEIRO
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2026.
Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
Presidente
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:27
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:33
Decurso de Prazo
04/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 30/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
PRESIDENTE: Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: RODRIGO ROCHA DA SILVA por CARLA MARTINS MACIEL
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: RODRIGO ROCHA DA SILVA por TAIS MARTINS MACIEL
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 1ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE ANTÔNIO CLEMENTONI FILHO, AFASTANDO A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE SEU DOLO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AIRTON LAZARI E DA CONSTRUTORA LAZARI, APENAS PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DE LUIZ CARLOS MACIEL E POR NÃO CONHECER O RECURSO DE SIMONE BELTRAMI DE SOUZA PIERONI, POR DESERÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
Votante: Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:01
Confirmada
23/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:02
Confirmada
17/10/2025, 23:59
Publicação
15/10/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 04:30
Confirmada
14/10/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG (originário: processo nº 00197712220118130460/MG) RELATOR: EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 13/10/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 30/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
PRESIDENTE: Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: RODRIGO ROCHA DA SILVA por CARLA MARTINS MACIEL
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: RODRIGO ROCHA DA SILVA por TAIS MARTINS MACIEL
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 1ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DE ANTÔNIO CLEMENTONI FILHO, AFASTANDO A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE SEU DOLO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AIRTON LAZARI E DA CONSTRUTORA LAZARI, APENAS PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO E NEGAR PROVIMENTO AO APELO DE LUIZ CARLOS MACIEL E POR NÃO CONHECER O RECURSO DE SIMONE BELTRAMI DE SOUZA PIERONI, POR DESERÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
Votante: Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:01
Confirmada
23/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:02
Confirmada
17/10/2025, 23:59
Publicação
15/10/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 04:30
Confirmada
14/10/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG (originário: processo nº 00197712220118130460/MG) RELATOR: EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 13/10/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:44
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:30
Publicação
09/10/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE CRECHE COM RECURSOS FEDERAIS. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E EMPRESA CONTRATADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações cíveis interpostas por agentes públicos e privados contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), com posterior intervenção do Ministério Público Federal e do FNDE. A demanda trata de irregularidades na execução de convênio para construção de creche, firmado entre o município e o FNDE, resultando em pagamento indevido à empresa construtora por serviços não prestados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se é cabível a responsabilização de agentes políticos pela Lei nº 8.429/92; (ii) definir se haveria litisconsórcio passivo necessário com a engenheira testemunha; (iii) apurar a validade das provas oriundas do inquérito civil e (iv) aferir a responsabilização da empresa construtora e seus representantes pelos atos ímprobos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF firmou entendimento (Tema 576) no sentido de que prefeitos podem responder simultaneamente por atos de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/92, independentemente do regime do Decreto-Lei nº 201/67.
4. Desde que expostas as razões acerca da parametrização das sanções, mesmo que não a nível individual, a sentença será considerada suficientemente fundamentada.
5. Não há formação obrigatória de litisconsórcio passivo necessário nas ações por improbidade administrativa, sendo a responsabilização individualizada conforme a conduta de cada réu, conforme precedentes do STJ.
6. É inviável decidir sobre questão que deveria ser aventada em primeira instância, porém não mencionada ao juízo a quo, sob pena de configurar supressão de instância.
7. O inquérito civil pode ser utilizado como meio de prova, desde que corroborado por outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório, como ocorreu nos autos.
8. A sentença discorreu suficientemente sobre os atos praticados, bem como sobre o elemento subjetivo, não havendo que se falar em nulidade da decisão de mérito por generalidade.
9. Dado que a notificação para a defesa prévia e a citação foram endereçadas somente a empresa ré e não para o seu proprietário, não há como condená-lo a atos de improbidade, por ser parte ilegítima do feito.
10. A prova pericial e testemunhal demonstraram que a empresa construtora recebeu valores sem correspondente prestação dos serviços, por meio de medições falsificadas, com conivência de agentes públicos, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário.
11. A alegação de ausência de dolo dos apelantes não prospera, uma vez que foi comprovada a ciência e participação nos atos que resultaram no pagamento indevido, especialmente medições fraudulentas das etapas da obra.
12. A dosimetria das sanções foi devidamente arbitrada, considerando a gravidade da conduta e a extensão do dano, nos termos do art. 12, caput, da LIA.
IV. DISPOSITIVO E TESE
13. Recursos parcialmente providos.
Teses de julgamento:
1. É cabível a responsabilização de prefeitos por atos de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92, independentemente da aplicação do Decreto-Lei nº 201/67.
2. A formação de litisconsórcio passivo necessário não é exigida nas ações de improbidade administrativa, sendo legítima a responsabilização individual conforme a conduta apurada.
3. É ato de improbidade administrativa a antecipação de pagamento por obras não executadas, mediante medições falsas, com o envolvimento de agentes públicos e da empresa contratada, uma vez demonstrado o dolo de causar dano ao erário público.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §4º; Lei nº 8.429/92, arts. 10, I, XI e XII, 11, caput, 12, parágrafo único; CPC/2015, arts. 114, 369.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 976566 (Tema 576), j. 13.09.2019; STJ, EDv nos EAREsp 478.386/DF, j. 10.02.2021; STJ, AgInt no AREsp 2.133.246/SP, j. 27.11.2024; STJ, AgInt no AREsp 1.155.352/GO, j. 10.04.2018.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de Antônio Clementoni Filho, afastando a condenação da sentença, por insuficiência de provas de seu dolo, dou parcial provimento ao recurso de Airton Lazari e da Construtora Lazari, apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva do primeiro e negar provimento ao apelo de Luiz Carlos Maciel e por não conhecer o recurso de Simone Beltrami de Souza Pieroni, por deserção, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 14:58
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 14:58
Documento (Acórdão)
07/10/2025, 14:58
Confirmada
03/10/2025, 23:59
Sentença desconstituída
03/10/2025, 15:25
Decurso de Prazo
03/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:47
Documento (Certidão)
25/09/2025, 21:50
Documento (Certidão)
25/09/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:30
Publicação
25/09/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:41
Confirmada
24/09/2025, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
DESPACHO/DECISÃO
Não conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto inexiste decisão com conteúdo decisório apta a ensejá-los. Inexistindo decisão, não se verifica qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022 do CPC). Registre-se que a mera inclusão do feito em pauta de julgamento não obsta a apreciação, por este relator, da petição anteriormente apresentada. Passo, pois, ao seu exame.
Indefiro o pedido de concessão do prazo de 15 dias para vista dos autos eletrônicos.
O art. 7º, inciso XV, do Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de consultar processos judiciais ou administrativos e de retirar os autos em carga, fora do cartório ou repartição, pelo prazo legalmente previsto.
No âmbito do processo eletrônico, esse direito se efetiva por meio do acesso remoto disponibilizado pelo sistema eproc, o qual possibilita ao advogado a visualização integral dos autos digitais e a extração de cópias dos documentos eletrônicos. Assim, a partir da habilitação nos autos, o patrono da parte passa a ter acesso automático à íntegra do processo, sendo desnecessário pedido apresentado.
Também indefiro, ao menos por ora, o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária grauita, o qual é cabível apenas quando a parte demonstra hipossuficiência econômica. A declaração de hipossuficiência não possui caráter absoluto e deve ser valorada diante das demais informações e provas constantes nos autos, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu.
Mantém-se a inclusão do feito na pauta de julgamento designada para o dia 30/09/2025. Inexiste afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o antigo patrono do recorrente já interpôs o recurso de apelação, não restando pendente a prática de qualquer outro ato processual pelo atual advogado.
Belo Horizonte, data da assinatura.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:46
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:46
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO ADVOGADO(A): PEDRO MARCACINI CLEMENTONI DE ALMEIDA (OAB MG152641)
APELANTE: AIRTON LAZARI ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749) ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625) ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180) ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709) ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180) ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709) ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): REYVANI JABOUR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 17 de setembro de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG (Pauta: 258) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
18/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/09/2025, 15:35
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:27
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:01
Documento (Mandado)
02/09/2025, 08:37
Confirmada
29/08/2025, 23:59
Mandado
26/08/2025, 08:39
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:28
Confirmada
21/08/2025, 13:28
Expedida/certificada
19/08/2025, 14:24
Expedida/Certificada
19/08/2025, 14:23
Expedida/certificada
19/08/2025, 14:19
Documento (Certidão)
19/08/2025, 14:17
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 00:49
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 18:31
Documento (Mandado)
14/08/2025, 15:36
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/07/2025 A 14/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
PRESIDENTE: Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA.
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO
ADVOGADO(A): SILVIO TAVARES (OAB MG023525)
APELANTE: AIRTON LAZARI
ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180)
ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709)
ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RETIRADO DE PAUTA DA SESSÃO DE 08/07/2025 A 14/07/2025 POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
05/08/2025, 00:00
Retirada
16/07/2025, 13:23
Mandado
15/07/2025, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:00
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: ANTONIO CLEMENTONI FILHO ADVOGADO(A): SILVIO TAVARES (OAB MG023525)
APELANTE: AIRTON LAZARI ADVOGADO(A): LEONEL DIAS SANCHO (OAB SP137140)
APELANTE: SIMONE BELTRAMI DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA INES VILLA MOREIRA (OAB SP065749) ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625) ADVOGADO(A): SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB MG110625)
APELANTE: TAIS MARTINS MACIEL ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180) ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709) ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELANTE: CARLA MARTINS MACIEL ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB MG020180) ADVOGADO(A): RODRIGO ROCHA DA SILVA (OAB MG079709) ADVOGADO(A): ANA CLARA GUIMARAES SIQUEIRA (OAB MG222761)
APELADO: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): REYVANI JABOUR RIBEIRO
INTERESSADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1028766-56.2020.4.01.9999/MG (Pauta: 633) RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
26/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
25/06/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:26
Documento (Mandado)
08/06/2025, 00:20
Documento (Mandado)
08/06/2025, 00:15
Mandado
20/05/2025, 09:28
Mandado
20/05/2025, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 18:47
Mudança de Parte
30/04/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:26
Confirmada
15/04/2025, 16:26
Expedida/certificada
07/04/2025, 10:20
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:22
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:01
Documento (Certidão)
27/02/2025, 18:42
Documento (Certidão)
27/02/2025, 18:15
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 14:44
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 10:57
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:10
Documento (Certidão)
18/10/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:18
Mero expediente
18/10/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 10:08
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:17
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:02
Petição (Parecer)
05/09/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 10:19
Publicação
29/08/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1028766-56.2020.4.01.9999.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON VITORELLI INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1028766-56.2020.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONEL DIAS SANCHO - SP137140-A, SILVIO TAVARES - MG23525-A, SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA - MG110625-A, MARIA INES VILLA MOREIRA - SP65749-A, RODRIGO ROCHA DA SILVA - MG79709-A e JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - MG20180-A POLO PASSIVO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,,, SIMONE BELTRAMI DE SOUZA - CPF: 855.877.886-87 (APELANTE), LUIZ CARLOS MACIEL - CPF: 844.029.547-20 (APELANTE)]. Polo passivo: [MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.971.057/0001-45 (APELADO)]. Outros participantes: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (ASSISTENTE)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. - EPP - CNPJ: 07.317.061/0001-26 (APELANTE), ANTONIO CLEMENTONI FILHO - CPF: 566.558.196-87 (APELANTE), AIRTON LAZARI - CPF: 252.665.708-30 (APELANTE),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) usuário do sistema
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1028766-56.2020.4.01.9999.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON VITORELLI INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1028766-56.2020.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONEL DIAS SANCHO - SP137140-A, SILVIO TAVARES - MG23525-A, SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA - MG110625-A, MARIA INES VILLA MOREIRA - SP65749-A, RODRIGO ROCHA DA SILVA - MG79709-A e JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - MG20180-A POLO PASSIVO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,,, SIMONE BELTRAMI DE SOUZA - CPF: 855.877.886-87 (APELANTE), LUIZ CARLOS MACIEL - CPF: 844.029.547-20 (APELANTE)]. Polo passivo: [MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.971.057/0001-45 (APELADO)]. Outros participantes: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (ASSISTENTE)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. - EPP - CNPJ: 07.317.061/0001-26 (APELANTE), ANTONIO CLEMENTONI FILHO - CPF: 566.558.196-87 (APELANTE), AIRTON LAZARI - CPF: 252.665.708-30 (APELANTE),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) usuário do sistema
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1028766-56.2020.4.01.9999.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 6ª Região Coordenadoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON VITORELLI INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1028766-56.2020.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. - EPP e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONEL DIAS SANCHO - SP137140-A, SILVIO TAVARES - MG23525-A, SERGIO RIBEIRO DE ALMEIDA - MG110625-A, MARIA INES VILLA MOREIRA - SP65749-A, RODRIGO ROCHA DA SILVA - MG79709-A e JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - MG20180-A POLO PASSIVO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,,, SIMONE BELTRAMI DE SOUZA - CPF: 855.877.886-87 (APELANTE), LUIZ CARLOS MACIEL - CPF: 844.029.547-20 (APELANTE)]. Polo passivo: [MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.971.057/0001-45 (APELADO)]. Outros participantes: [FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.378.257/0001-81 (ASSISTENTE)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LAZARI LTDA. - EPP - CNPJ: 07.317.061/0001-26 (APELANTE), ANTONIO CLEMENTONI FILHO - CPF: 566.558.196-87 (APELANTE), AIRTON LAZARI - CPF: 252.665.708-30 (APELANTE),, ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) usuário do sistema