Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1067553-93.2021.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: ELIO ESTEVES SILVEIRA
ADVOGADO(A): IZABEL LUIZA RESENDE (OAB MG102326)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se do cumprimento da sentença, que condenou os réus a pagarem honorários advocatícios, arbitrados em R$3.000,00, pro rata (Eventos 113, 114 e 129).
A parte exequente fixou o valor total da execução, em R$3.372,80 (três mil e trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), atualizado até 30/01/2025, devendo cada ente pagar R$1.124,26 (mil e cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) [Evento 153]. O Estado de Minas Gerais manifestou ciência do cumprimento de sentença e disse que aguardava a expedição de RPV, para pagamento de sua cota-parte (Evento 161).
Decido.
1. Retifique-se a autuação, para fazer constar, também, como executado, o Município de São Tiago.
2. Intime-se a parte executada, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
3. Decorrido o prazo legal, sem oferecimento de impugnação, pela União, expeça-se requisição de pagamento, nos termos da Resolução CJF-RES-2023/00822, de 20 de março de 2023, no valor de R$1.124,26 (mil e cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), atualizado até janeiro/2025 (Evento 153).
4. Tendo em vista a concordância do Estado de Minas Gerais com o valor executado (Evento 161), decorrido o prazo legal, sem oferecimento de impugnação, pelo Município de São Tiago, expeçam-se requisições de pagamento, nos termos da Resolução CJF-RES-2023/00822, de 20 de março de 2023, no valor de R$1.124,26 (mil e cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), para cada ente, atualizado até janeiro/2025, (Evento 153). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os executados efetuem os depósitos, à disposição deste Juízo, na CEF, Agência 0621 – PAB Justiça Federal.
5. Havendo impugnação parcial, pela União, expeça-se requisição de pagamento do valor incontroverso reconhecido pela executada, nos termos da ResoluçãoCJF-RES-2023/00822, de 20 de março de 2023.
6. Havendo impugnação parcial, pelo Município de São Tiago, expeça-se requisição de pagamento, de acordo a Resolução CJF-RES-2023/00822, de 20 de março de 2023, conforme o valor indicado pelo executado. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o executado efetue o depósito, à disposição deste Juízo, na CEF, Agência 0621 – PAB Justiça Federal.
7. Expedidas as requisições de pagamento, dê-se vista às partes, no prazo de 5(cinco) dias.
8. Não havendo oposição às requisições de pagamento, apresentem-me os autos, para seu encaminhamento a) ao Tribunal, quanto à requisição de pagamento relativa à União, e b) ao Estado de Minas Gerais e ao Município de São Tiago, quanto às suas respectivas requisições.
9. Após, aguarde-se pelo pagamento das requisições expedidas nos autos.
10. Depositados os valores devidos pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de São Tiago, à 2ª Secretaria para:
10.1. intimar a parte exequente, para fornecer dados bancários: titularidade, CNPJ, banco destinatário, agência-DV, conta-DV e tipo de conta, a fim de que seja expedido ofício de transferência, nos termos da Portaria COGER 8388486/2019 c/c Resolução 110/2010, do CJF;
10.2. cumprido o subitem 10.1, oficiar à CEF, a) para transferência dos valores depositados, para a conta informada pela parte exequente, com a observação de que as contas judiciais devem ser encerradas, posteriormente, e b) para juntar aos autos os extratos das contas após as transferências respectivas; e
10.3. efetuadas as transferências, dar vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se, com urgência.
Belo Horizonte, data do registro.