Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1002481-29.2023.4.06.3808/MG
RELATOR: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA
RECORRENTE: HELENA ISMERIO SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): TATIANE APARECIDA DOS SANTOS DIALUCE (OAB MG217033)
ADVOGADO(A): SEBASTIAO ALVES DE ASSIS (OAB MG049475)
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA ROSA DIALUCE (OAB MG157544)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 20 de abril de 2026.