Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000645-55.2022.4.06.3808.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: EXECUTADO: MITRA LOGISTICA LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de MITRA LOGÍSTICA LTDA - CNPJ: 18.252.695/0001-64, com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial. Peticionou o exequente (id 1428859892), noticiando o pagamento integral do débito e requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há bens ou valores penhorados. Sem honorários. Considerando o valor irrisório das custas judiciais e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:17
Expedida/Certificada
29/08/2023, 12:17
Processo devolvido à Secretaria
28/08/2023, 14:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença