Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 23/03/2026 A 30/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 30 de março de 2026.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 23/03/2026 e fim às 23:59 de 30/03/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Registre-se que os votos inicialmente disponibilizados são meras propostas que poderão sofrer alteração no decorrer da sessão. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1)
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR(A): RENATO SALDUNBIDES JARDIM
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
Publique-se e Registre-se.
Juiz de Fora, 06 de março de 2026.
Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
Presidente
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/01/2026 A 02/02/2026
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2026.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 22/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 26/01/2026 e fim às 23:59 de 02/02/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Registre-se que os votos inicialmente disponibilizados são meras propostas que poderão sofrer alteração no decorrer da sessão. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1)
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR(A): RENATO SALDUNBIDES JARDIM
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
Publique-se e Registre-se.
Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2025.
Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
Presidente
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora interpõe recurso extraordinário contra acórdão proferido pela Turma Recursal (evento 101).
2. Contudo, verifica-se que o pedido de justiça gratuita formulado nos presentes autos não foi apreciado pelo juízo. Logo, INDEFIRO o pedido, nos termos do art. 99, §7º do CPC, tendo em vista a ausência de comprovação de gastos extraordinários capazes de comprometer a sua capacidade de arcar com as custas processuais.
3. Sendo assim, intime-se a parte recorrente para efetuar o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 22 de setembro de 2025.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): NUBIA CARINE COSTA GONCALVES DE MESQUITA
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787) Publique-se e Registre-se.Juiz de Fora, 01 de setembro de 2025. Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER Presidente
80 - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 15/09/2025 e fim às 23:59 de 22/09/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Registre-se que os votos inicialmente disponibilizados são meras propostas que poderão sofrer alteração no decorrer da sessão. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 A 21/07/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG RELATOR: GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 28/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 21 de julho de 2025.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787) Publique-se e Registre-se.Juiz de Fora, 01 de julho de 2025. Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER Presidente
80 - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 14/07/2025 e fim às 23:59 de 21/07/2025. Os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48h antes do início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno (RESOLUÇÃO PRESI 41/2024), deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até 48 horas antes do início da sessão da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 23/03/2026 e fim às 23:59 de 30/03/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Registre-se que os votos inicialmente disponibilizados são meras propostas que poderão sofrer alteração no decorrer da sessão. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1)
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR(A): RENATO SALDUNBIDES JARDIM
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
Publique-se e Registre-se.
Juiz de Fora, 06 de março de 2026.
Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
Presidente
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/01/2026 A 02/02/2026
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 02 de fevereiro de 2026.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 22/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 26/01/2026 e fim às 23:59 de 02/02/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Registre-se que os votos inicialmente disponibilizados são meras propostas que poderão sofrer alteração no decorrer da sessão. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1)
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR(A): RENATO SALDUNBIDES JARDIM
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
Publique-se e Registre-se.
Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2025.
Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
Presidente
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora interpõe recurso extraordinário contra acórdão proferido pela Turma Recursal (evento 101).
2. Contudo, verifica-se que o pedido de justiça gratuita formulado nos presentes autos não foi apreciado pelo juízo. Logo, INDEFIRO o pedido, nos termos do art. 99, §7º do CPC, tendo em vista a ausência de comprovação de gastos extraordinários capazes de comprometer a sua capacidade de arcar com as custas processuais.
3. Sendo assim, intime-se a parte recorrente para efetuar o preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 22 de setembro de 2025.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): NUBIA CARINE COSTA GONCALVES DE MESQUITA
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787) Publique-se e Registre-se.Juiz de Fora, 01 de setembro de 2025. Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER Presidente
80 - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 15/09/2025 e fim às 23:59 de 22/09/2025. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Registre-se que os votos inicialmente disponibilizados são meras propostas que poderão sofrer alteração no decorrer da sessão. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 A 21/07/2025
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
A 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR
Votante: Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG RELATOR: GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 76 - 28/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG
RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA
ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
ACÓRDÃO
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Juiz de Fora, 21 de julho de 2025.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA ADVOGADO(A): NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA (OAB MG215787) Publique-se e Registre-se.Juiz de Fora, 01 de julho de 2025. Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER Presidente
80 - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 14/07/2025 e fim às 23:59 de 21/07/2025. Os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, até 48h antes do início da sessão, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno (RESOLUÇÃO PRESI 41/2024), deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até 48 horas antes do início da sessão da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1005127-76.2023.4.06.3819/MG (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
RECORRIDO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA, NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA, NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA Advogado do(a)
RECORRIDO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - MG215787-A O processo nº 1005127-76.2023.4.06.3819, RECURSO INOMINADO CÍVEL (460), Relator: JUIZ FEDERAL GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14-07-2025 Horário: 14:00 Local: VIRTUAL - Observação: 1. A sessão é virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de vídeo nos autos eletrônicos com a respectiva fala. Caso se opte pela sustentação oral convencional, dever ser requerida, nos autos, a retirada do feito da pauta virtual para inserção em futura sessão presencial; 2. Sessões virtuais podem durar até 10 dias úteis; 3. O inteiro teor do voto/acórdão é disponibilizado automaticamente quando da assinatura do magistrado. Fica o advogado intimado a se cadastrar no PJE de 2º grau, caso não o tenha feito, a fim de possibilitar que as intimações ocorram via sistema.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Recursal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz de Fora/MG, 13 de dezembro de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
16/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2024, 14:00
Mudança de Classe Processual
22/03/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 00:04
Documento (Certidão)
26/02/2024, 13:43
Ato ordinatório
26/02/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 21:09
Publicação
02/02/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005127-76.2023.4.06.3819.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - MG215787 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Neste processo, FILOMENA DA SILVA ALCANTRA, NAYARA LLIMA ALCANTRA DA SILVA e NAYORRANE LIMA ALCANTRA DA SILVA postulam a declaração de inexistência de débitos em face da UNIÃO, bem como a condenação da ré à devolução integral dos valores pagos a maior a título de imposto de renda. Em apertada síntese, alegam as autoras que as autoras são titulares de uma pensão alimentícia devida por VANDERLEI LINO DA SILVA, decorrente de vínculo familiar. Aludem que, no final do ano de 2020, a UNIÃO bloqueou os valores que elas detinham em conta, em virtude de irregularidades perante o Fisco. Diante dessa realidade, as autoras se viram obrigadas a efetuar o pagamento dos débitos tributários, tendo sido interrompido o pagamento com a exoneração de VANDERLEI LINO DA SILVA da obrigação alimentar. Em contestação a ré pugnou pela improcedência dos pedidos. É o sucinto relatório. Tendo em vista que todo o suporte fático da ação está comprovado por meio de prova documental, passo ao julgamento antecipado do mérito. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 153, inciso III, que compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, o qual, conforme § 2º do mesmo artigo, será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Já o seu artigo 146, III, “a”, diz caber à lei complementar a definição dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na própria Constituição. Fazendo às vezes de lei complementar, a Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) previu, quanto ao imposto sobre a renda, que: Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1º. A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. § 2º. Na hipótese da receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. Em decorrência, havendo acréscimo patrimonial ocorre a materialização da hipótese de incidência prevista para o imposto de renda, dando azo ao fato jurídico gerador de obrigação tributária (fato gerador). Ocorre que, no caso dos autos, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5.422 declarou a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os valores obtidos por meio de pensão alimentícia. Com efeito, conforme decidido pelo STF, a causa jurídica da não incidência do imposto de renda em casos tais decorre da aplicação do princípio da vedação à bitributação. De fato, se já houve incidência tributária sobre o valor recebido pelo alimentante, não há razões que justifiquem a nova tributação sobre os valores recebidos pelos alimentantes. Demais disso, a rigor, não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados, de modo que, inexistindo acréscimo patrimonial, não há falar na ocorrência do fato gerador do imposto de renda. Na ocasião, é importante ressaltar, o Supremo Tribunal Federal indeferiu o requerimento da UNIÃO de que aquela decisão operasse efeitos exclusivamente prospectivos, de modo que tal entendimento é plenamente aplicável ao caso dos autos. No caso concreto, ao contrário do alegado pelo ente federal, a documentação apresentada pelas autoras é suficiente para indicar que toda a cobrança tributária efetivada pelo Fisco federal tratou-se da incidência do imposto de renda sobre valores obtidos por meio de pensão alimentícia, de modo que a repetição do indébito tributário é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para declarar a inexistência do débito cobrado pela UNIÃO e para condenar a ré a devolver os valores pagos a maior pelas autoras. Juros e correção na forma do MCJF. Sem condenação em custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Manhuaçu, data e hora do sistema. - assinado eletronicamente - Juiz Federal
01/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:55
Procedência
31/01/2024, 14:55
Conclusão (para julgamento)
23/10/2023, 17:42
Petição (Contestação)
23/10/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1005127-76.2023.4.06.3819.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - MG215787 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) FILOMENA DA SILVA ALCANTARA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANHUAÇU, 30 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu-MG
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1005127-76.2023.4.06.3819.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - MG215787 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) FILOMENA DA SILVA ALCANTARA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANHUAÇU, 30 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu-MG
31/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1005127-76.2023.4.06.3819.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FILOMENA DA SILVA ALCANTARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - MG215787 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) NAYARA LIMA ALCANTARA DA SILVA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) FILOMENA DA SILVA ALCANTARA NAYORRANE LIMA ALCANTARA DA SILVA - (OAB: MG215787) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANHUAÇU, 30 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Manhuaçu-MG