Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros
REQUERIDO: PAULO CESAR BONTEMPO SILVA e outros (5) Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE ALVES DE SOUZA - MG91719, MARCOS ANTONIO DE SOUZA - MG71688, VANDERLUCIO DA MOTA LEITE JUNIOR - MG124911 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE ALVES DE SOUZA - MG91719 Advogados do(a)
REQUERIDO: AUREA RIOS BARBOSA - MG97887, LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA - MG129523 Advogados do(a)
REQUERIDO: AUREA RIOS BARBOSA - MG97887, JOSE ADELCIO DA SILVA JUNIOR - MG106979, LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA - MG129523 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE ALVES DE SOUZA - MG91719, MARCOS ANTONIO DE SOUZA - MG71688 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (salvo se beneficiário da gratuidade da justiça), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m), nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 525 do CPC/15.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG Juiz Titular: Juiz Substituto: Leônder Maglhães da Silva Dir. Secret.: Eubert Andrade Veloso AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000104-03.2010.4.01.3807 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe