Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: JULIO MARIA COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EVANDRO REIMAO DOS REIS E M E N T A TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIO. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO FISCO. 1. Para configuração da prescrição intercorrente há que se ter alcançado o prazo quinquenal entre a data da citação do devedor principal e a do seu corresponsável por inércia da Fazenda Pública. 2. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado. A C Ó R D Ã O Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e declarar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Relator. Belo Horizonte, data da sessão de julgamento. Desembargador Federal EVANDRO REIMÃO DOS REIS Relator
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região 0040281-76.2013.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe