Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001102-88.2007.4.01.3802.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CBL CONSTRUTORA BRASILEIRO LTDA SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela União (Fazenda Nacional) contra CBL Construtora Brasileiro Ltda, objetivando a cobrança do débito inscrito nas CDAs n. 60.6.07.001399-03 e 60.7.07.000508-29. Citação certificada às f. 33-34 do ID 1312225377. A pedido da Exequente, o feito foi suspenso em razão do parcelamento da dívida (f. 41 e ss. do ID 1312225377 e ID 1312225381). Migrados os autos ao PJe, a Exequente, instada, noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção da ação nos termos do art. 924, II, do CPC (ID 1314841945). É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que a Exequente atestou a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas finais dispensadas. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Uberaba-MG, data infra - Assinado Eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta
11/01/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
10/01/2023, 14:43
Documento (Certidão)
10/01/2023, 14:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/01/2023, 14:43
Conclusão (para julgamento)
10/01/2023, 00:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:00
Publicação
06/12/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 00:44
Por decisão judicial
05/12/2022, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Subseção Judiciária de Uberaba-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG Processo n.: 0001102-88.2007.4.01.3802 D E S P A C H O PROCESSO FÍSICO MIGRADO PARA O PJE Ficam as partes intimadas para analisar e verificar a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, bem como para ciência e cumprimento de eventual ato já praticado nos autos, pendente de intimação, no prazo legal. Poderão as partes, ainda, manifestarem-se, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, acerca de desconformidades no procedimento de migração, bem como sobre intenção de desentranhamento de documentos originais antes do descarte dos autos físicos, conforme dispõe a Resolução Conjunta Presi/Coger nº 10119418. Em face da grande quantidade de processos migrados para o PJe e, ainda, eventuais partes que não possuam procurador constituído, intime(m)-se, também, via edital. Intimem-se do presente despacho as partes que possuírem procurador constituído nos autos pelo Sistema PJe. No mais, deverá o presente executivo permanecer suspenso/arquivado, nos termos do despacho de página 42 do ID 1312225381. Uberaba (MG), data infra - Assinado eletronicamente - Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo Juíza Federal Substituta