Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0031151-69.2017.4.01.3800/MG
INTERESSADO: ANDERSON CADAR RANGEL
ADVOGADO(A): RAÍSSA RANGEL SANTOS DE ABREU
DESPACHO/DECISÃO
1. Proceda-se o cadastro do procurador dos terceiros interessado ( evento 145 porc1)
2. Os embargos de terceiro são considerados uma ação autônoma, apesar de pressuporem uma ação principal da qual emanou a constrição judicial que afeta um terceiro alheio a essa relação processual.
A ação de embargos de terceiro tem um procedimento especial e, embora distribuída por dependência ao juízo que ordenou a constrição, exige a formação de autos apartados para que não seja confundida com o processo principal.
Em face do exposto, intime-se o terceiro interessado para distribuir em apartado os embargos (evento 145), no prazo legal.