Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória (Vara Cível) Nº 1006284-38.2023.4.06.3802/MG RÉU: CAROLINA CORDEIRO PARAISO VELUDO
ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE FERREIRA (OAB MG162702)
SENTENÇA
3.2. JULGAR IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios apresentados, rejeitando as preliminares e as teses de mérito defensivas, notadamente a alegação de nulidade por vício de consentimento/fraude, a prática de venda casada e a abusividade dos juros remuneratórios. 33. JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória para, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 41.780,49 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos), atualizado em 04/05/2023, referente aos Contratos n. 0000993530275928 e 0000993530277015, devendo o montante ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais aplicáveis aos débitos judiciais e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como da multa moratória de 2% (dois por cento), a partir dos respectivos vencimentos de cada parcela, até a data do efetivo pagamento.