Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000671-03.2022.4.01.3805.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARILDA LUIZA FLORIO SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal com vista ao recebimento dos créditos expressos nas Certidões de Dívida Ativa que instruem a petição inicial. A Exequente manifestou-se ao ID 1399719868, informando a quitação da dívida exequenda. Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, c/c art. 1º, da lei 6.830/80. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento deste(s) valor(es), caso tenham sido transferidos para conta judicial. Tendo em vista que o valor das custas processuais a serem recolhidas não será inscrito em Dívida Ativa da União, consoante a Portaria MF nº49 de 01/04/2004, deixo de observar o procedimento recomendado pela Lei 9289/96. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso. (Assinatura Eletrônica)
04/09/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/09/2023, 10:37
Documento (Certidão)
01/09/2023, 10:37
Conclusão (para julgamento)
27/07/2023, 15:42
Decurso de Prazo
25/07/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:17
Documento (Certidão)
23/06/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 13:36
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação