Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003461-58.2015.4.01.3825.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARILENE MONT ALTO SOUZA SANTOS SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra MARILENE MONT ALTO SOUZA SANTOS, pleiteando a cobrança dos créditos indicados na petição inicial. Por meio da manifestação de id 1435995427, a parte exequente requereu a extinção do feito com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80, em virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa (reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente). De acordo com o art. 26 da Lei 6.830/80, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 26 da Lei 6.830/80. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 26 da Lei 6.830/80). Determino o desbloqueio dos valores constritos no id 1431513437 - Pág. 26, por meio do sistema SISBAJUD, juntando-se aos autos o detalhamento da operação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Janaúba/MG, data e assinatura infra.
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:03
Documento (Certidão)
03/04/2024, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença