Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1003160-90.2020.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FELIPE DE MORAES ARAUJO - MG167506 e GUILHERME ALVES FERREIRA E OLIVEIRA - MG107122 POLO PASSIVO:RENATA DE OLIVEIRA REIS SENTENÇA Classificada como TIPO "B" para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em face de RENATA DE OLIVEIRA REIS, objetivando a satisfação dos créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação da parte executada (ID 1211921766). Suspensão da marcha processual, em razão do parcelamento do débito (ID 1190478785). Manifestação da exequente requerendo a extinção do feito em face da quitação integral do débito (ID 1361792875).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2° do CPC), devidamente atualizado nos moldes do manual de cálculos do CJF, a serem pagos pela parte executada. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, se nada for requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, arquivando-se os autos, com as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal