Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Desapropriação (Vara Cível) Nº 0000758-86.2016.4.01.3804/MG
EXECUTADO: ROSANE CARDOSO SOARES
ADVOGADO(A): DENNER ALVARO DE CASTRO (OAB MG075925)
EXECUTADO: JOSE LUIZ SOARES
ADVOGADO(A): DENNER ALVARO DE CASTRO (OAB MG075925)
DESPACHO/DECISÃO
À secretaria, para nova digitalização das guias de depósito (evento 40, DOC4, p. 12-15).
Conforme previsão do art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, o levantamento do preço da indenização será deferido mediante prova da propriedade, quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e publicação de editais para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se os expropriados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o cumprimento dos requisitos legais, juntando certidão negativa de dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel, bem como certidões negativas de dívidas fiscais dos expropriados.
Anoto que deverão ser apresentadas (1) as CNDs das pessoas físicas; (2) a CND do imóvel rural com o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) respectivo e (3) a certidão atualizada do imóvel.
Ademais, as expropriadas deverão informar (4) os dados bancários para a transferência dos valores e (5) a quota parte (porcentagem) do valor devido a cada um dos expropriados.
O depósito só poderá ser feito na conta do(a) advogado(a) se houver procuração com poderes específicos.
Feita a juntada dos documentos, conceda-se vista ao expropriante, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal