Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1001847-33.2023.4.06.3808/MG
AUTOR: REJANE APARECIDA TOME
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE ZANATELI SILVA (OAB MG180947)
ADVOGADO(A): HUDSON REGIS SIQUEIRA (OAB MG170525)
ADVOGADO(A): GINA VIDAL VILELA (OAB MG139704)
ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA DE SOUZA (OAB MG166369)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do óbito da parte autora, o despacho evento 62, DESPADEC1 determinou a intimação do patrono da causa para informar acerca do interesse de eventuais sucessores em assumir o polo ativo da demanda.
A petição evento 66, PET1 contempla requerimento de habilitação de Murilo Cândido Tome de Souza e Valério Windison Tomé Silvestre, supostos filhos da de cujus, instruindo-a com certidão de óbito evento 66, CERTOBT2 e procurações evento 66, PROC3 e evento 66, PROC4.
Intime-se o patrono da causa para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos de identificação de Murilo e Valério. Cumprida a diligência ora determinada, retornem os autos conclusos para deliberação quanto às habilitações pleiteadas.
Lavras/MG, data do registro.