Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0033296-16.2008.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: CLEUSA MARIA VILLELA
ADVOGADO(A): THELMA ANDERLINI (OAB MG106658)
ADVOGADO(A): MARIANGELA BERNARDINA DE SOUZA SOARES (OAB MG111192)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo os cálculos apresentados pela União (evento 140, PROACORDO1), tendo em vista a expressa concordância da parte exequente (evento 141, DOC1).
2. Defiro a expedição de precatório em favor da parte exequente, nos exatos termos dos cálculos homologados, bem como o destaque de honorários de sucumbência no valor de R$51.351,19, em favor da advogada MARIANGELA BERNARDINA DE SOUZA SOARES, CPF 036.148.716 (fl. 02 do evento 141, DOC1).
3. Expeçam-se os respectivos requisitórios, com a devida individualização dos valores devidos à parte e à advogada.
4. Após a expedição, dê-se vista às partes para conferência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
5. Decorrido o prazo sem oposição, remetam-se as requisições ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
6. Em seguida, suspenda-se o presente cumprimento de sentença até o efetivo pagamento.
7. Satisfeita a obrigação, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.