Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004121-75.2002.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: INDUSTRIA DE CAPOTAS PROTECTORS LTDA, JOSE MARQUES DOS SANTOS SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante do processo SEI n. 0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do cancelamento da CDA. Por tais razões, e mais que dos autos consta, forte no artigo 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO C CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III, do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023). Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
11/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2023, 17:10
Cancelamento de Dívida Ativa
08/09/2023, 17:10
Conclusão (para julgamento)
31/08/2023, 21:15
Desarquivamento
31/08/2023, 21:15
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)