Execução Fiscal 0004432-61.2005.4.01.3803 - TRF6 | JusConsulta
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SIMPLES
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/07/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
SEGISMAR FAUSTINO NERO
CPF
493.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR
OAB/MG 108317
·
CPF
003.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 17:34
Baixa Definitiva
11/03/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:47
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 18:48
Ato ordinatório
27/11/2024, 18:47
Processo devolvido à Secretaria
27/11/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 11:52
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:48
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:19
Mandado
27/10/2024, 12:58
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2024, 10:20
Ver todas as movimentações (140)
Todas as movimentações
(140)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 17:34
Baixa Definitiva
11/03/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:47
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 18:48
Ato ordinatório
27/11/2024, 18:47
Processo devolvido à Secretaria
27/11/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 11:52
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:48
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:19
Mandado
27/10/2024, 12:58
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 10:20
Mandado
18/10/2024, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2024, 19:37
Documento (Certidão)
17/10/2024, 19:33
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:56
Documento (Certidão)
01/10/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:31
Publicação
27/09/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004432-61.2005.4.01.3803. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FAUSTINO SILVA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA., SEGISMAR FAUSTINO NERO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Indefiro, por ora, o pedido formulado no (ID-1538135393). Proceda-se à pesquisa de endereço da parte executada através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMIG e SIEL, este último para pessoas físicas. Sendo localizados endereços diferentes dos já diligenciados, expeça-se mandado e/ou carta precatória para que se efetue a intimação do(s) executado(s) em todos os endereços relacionados nas pesquisas, intime-se, via Oficial de Justiça, o executado FAUSTINO SILVA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários de sua titularidade para devolução dos valores bloqueados (ID-1454667395), a fim de dar cumprimento à sentença proferida nesses autos. Na hipótese de ser expedida carta precatória para intimação do executado, o prazo para cumprimento deverá ser de 20 (vinte) dias. Expedida a carta precatória, a parte exequente deverá ser intimada de sua expedição para fins de acompanhar o seu processamento e promover as diligências necessárias diretamente no Juízo Deprecado, independentemente de novas intimações. Não sendo localizados novos endereços ou a parte executada não sendo localizada para intimação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
26/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 17:04
Outras Decisões
25/09/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:32
Expedida/Certificada
03/09/2024, 11:54
Mero expediente
09/08/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 13:19
Documento (Certidão)
23/04/2024, 17:08
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2024, 16:34
Mero expediente
22/04/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 13:17
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:07
Documento (Certidão)
22/03/2024, 07:46
Mero expediente
22/03/2024, 07:46
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:48
Documento (Certidão)
09/02/2024, 09:01
Documento (Certidão)
27/11/2023, 17:50
Documento (Certidão)
24/10/2023, 13:26
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:06
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:04
Publicação
12/09/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004432-61.2005.4.01.3803. EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FAUSTINO SILVA COMERCIO FARMACEUTICO LTDA., SEGISMAR FAUSTINO NERO SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante do processo SEI n. 0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente. Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, do CPC c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III, do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023). Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
11/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 17:23
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 22:37
Processo devolvido à Secretaria
04/09/2023, 22:37
Conclusão
04/09/2023, 22:37
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
17/08/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:55
Documento (Certidão)
06/07/2023, 17:43
Ato ordinatório
13/06/2023, 12:04
Remessa (outros motivos)
08/11/2022, 14:42
Ato ordinatório
08/11/2022, 14:42
deferimento
08/11/2022, 14:42
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/01/2016, 16:17
Outras Decisões
25/01/2016, 16:17
Conclusão (para despacho)
15/12/2015, 15:41
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 10:43
Recebimento
02/10/2015, 13:03
Entrega em carga/vista
12/06/2015, 09:45
Intimação
09/06/2015, 13:11
Outras Decisões
09/06/2015, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/04/2015, 17:40
Documento (Outros documentos)
31/03/2015, 16:46
Recebimento
12/01/2015, 14:46
Entrega em carga/vista
24/10/2014, 07:58
Intimação
15/10/2014, 14:09
Recebimento
15/10/2014, 14:09
Documento (Outros documentos)
15/10/2014, 14:09
Por decisão judicial
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
25/10/2013, 07:00
Recebimento
16/08/2011, 11:09
Recebimento
16/06/2011, 17:31
Entrega em carga/vista
20/05/2011, 11:33
Recebimento
09/05/2011, 16:07
Recebimento
01/03/2011, 15:11
Publicação
01/10/2010, 17:41
Intimação
14/09/2010, 13:49
Outras Decisões
14/09/2010, 12:57
Conclusão (para despacho)
14/09/2010, 12:57
Recebimento
03/08/2010, 18:47
Recebimento
08/06/2010, 16:57
Entrega em carga/vista
09/04/2010, 10:55
Recebimento
05/04/2010, 16:00
Depósito de Bens/Dinheiro
11/01/2010, 13:47
expedição de alvará de levantamento
11/01/2010, 13:46
Outras Decisões
15/12/2009, 17:12
Conclusão (para decisão)
15/12/2009, 14:44
Recebimento
15/12/2009, 14:44
Recebimento
25/09/2009, 14:24
Recebimento
25/09/2009, 14:23
Recebimento
25/09/2009, 14:21
Recebimento
21/05/2009, 09:25
Recebimento
20/05/2009, 17:03
Outras Decisões
30/03/2009, 18:09
Conclusão (para despacho)
30/03/2009, 13:19
Recebimento
10/11/2008, 15:12
Recebimento
14/10/2008, 17:04
Entrega em carga/vista
18/07/2008, 12:49
Recebimento
24/04/2008, 17:02
Intimação
22/01/2008, 14:04
Intimação
18/12/2007, 15:07
Mero expediente
18/12/2007, 15:06
Conclusão (para despacho)
18/12/2007, 15:06
Intimação
08/11/2007, 17:55
Intimação
05/09/2007, 16:48
Ato ordinatório
26/06/2007, 15:58
Publicação
06/06/2007, 16:55
Intimação
31/05/2007, 15:30
Intimação
21/05/2007, 18:06
Intimação
20/04/2007, 16:11
Mero expediente
20/04/2007, 16:10
Conclusão (para despacho)
20/04/2007, 16:10
Citação
19/04/2007, 14:56
Citação
02/04/2007, 17:06
Outras Decisões
01/11/2006, 15:09
Conclusão (para despacho)
30/10/2006, 15:09
Recebimento
29/08/2006, 16:05
Recebimento
07/08/2006, 13:13
Entrega em carga/vista
14/07/2006, 13:26
Mero expediente
27/03/2006, 14:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2006, 15:41
Ato ordinatório
24/10/2005, 14:33
Citação
18/10/2005, 16:40
Citação
26/09/2005, 15:12
Citação
01/09/2005, 16:00
Mero expediente
19/08/2005, 17:12
Conclusão (para despacho)
19/08/2005, 15:12
Recebimento
06/07/2005, 14:23
Remessa (outros motivos)
05/07/2005, 14:11
Distribuição (competência exclusiva)
04/07/2005, 14:44
Documentos
Decisão
•
26/09/2024, 00:00
Sentença Tipo B
•
11/09/2023, 00:00