Execução Fiscal 0001695-90.2002.4.01.3803 - TRF6 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Cofins
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/07/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Criminal e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
RETIM REFORMADORA DE TRUCKS IMPERIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Definitivo
30/04/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:05
Desarquivamento
17/04/2024, 13:07
Documentos
Sentença Tipo B
•
11/09/2023, 00:00
Definitivo
17/04/2024, 13:06
Documento (Certidão)
17/04/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:13
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:36
Documento (Certidão)
29/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:21
Documento (Certidão)
25/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:04
Ver todas as movimentações (136)
Todas as movimentações
(136)
Definitivo
30/04/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 19:05
Desarquivamento
17/04/2024, 13:07
Definitivo
17/04/2024, 13:06
Documento (Certidão)
17/04/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:13
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:40
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:36
Documento (Certidão)
29/02/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:21
Documento (Certidão)
25/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:04
Publicação
12/09/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0001695-90.2002.4.01.3803. EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: WALDERCY ALVES PARREIRA, RETIM REFORMADORA DE TRUCKS IMPERIAL LTDA SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou está execução fiscal contra o(s) executado(s) acima epigrafado(s), objetivando receber seus créditos inscritos em dívida pública. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constante do processo SEI n. 0008047- 07.2023.4.06.8001, a exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude do advento da prescrição intercorrente. Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, do CPC c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos. A parte ou terceiro interessado que identificar, a qualquer tempo, a existência de bem ou valor bloqueado ou penhorado, ou inscrição em órgão de restrição de crédito ou indisponibilidade, requererá a reativação do processo sentenciado, por simples petição, que tramitará com prioridade na Varas respectiva. Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III, do Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2023). Cumpra-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
11/09/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/09/2023, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2023, 21:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2023, 21:02
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/09/2023, 21:02
Conclusão (para julgamento)
05/09/2023, 13:48
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2023, 13:48
Conclusão
05/09/2023, 13:48
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 17:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
27/06/2023, 11:57
Ato ordinatório
13/06/2023, 11:01
Remessa (outros motivos)
08/11/2022, 14:58
Ato ordinatório
08/11/2022, 14:58
deferimento
08/11/2022, 14:58
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/07/2014, 09:45
Documento (Outros documentos)
25/07/2014, 09:33
Recebimento de Embargos à Execução
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
25/10/2013, 07:00
Mero expediente
04/10/2011, 17:16
Conclusão (para despacho)
09/08/2011, 18:22
Recebimento
05/07/2011, 17:41
Entrega em carga/vista
03/06/2011, 09:19
Em Secretaria
03/06/2011, 09:18
Intimação
01/06/2011, 16:46
Curador
01/06/2011, 16:45
Outras Decisões
01/06/2011, 16:45
Conclusão (para despacho)
01/04/2011, 16:58
Publicação
14/01/2011, 13:31
Intimação
08/09/2010, 18:38
Intimação
08/09/2010, 18:38
Mero expediente
03/09/2010, 12:58
Conclusão (para despacho)
05/08/2010, 18:32
Recebimento
18/05/2010, 09:59
Recebimento
18/05/2010, 09:59
Recebimento
08/04/2010, 16:48
Entrega em carga/vista
05/03/2010, 13:49
Em Secretaria
05/03/2010, 13:23
Intimação
15/12/2009, 14:38
Recebimento
15/12/2009, 14:38
Ato ordinatório
29/09/2009, 15:13
deferimento
25/05/2009, 13:36
Mero expediente
02/04/2009, 16:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2009, 15:00
Recebimento
28/01/2009, 14:34
Recebimento
02/12/2008, 18:04
Entrega em carga/vista
07/11/2008, 12:23
Em Secretaria
07/11/2008, 12:23
Intimação
04/09/2008, 16:28
Mero expediente
04/09/2008, 16:27
Conclusão (para despacho)
26/08/2008, 16:21
Recebimento
10/06/2008, 18:19
Recebimento
06/06/2008, 12:10
Entrega em carga/vista
29/02/2008, 14:40
Intimação
31/10/2007, 17:27
Recebimento
31/10/2007, 17:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2007, 16:26
Intimação
16/08/2007, 14:12
Mandado
03/07/2007, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2007, 13:12
Intimação
03/07/2007, 13:10
Intimação
19/06/2007, 13:10
Mero expediente
14/06/2007, 13:26
Conclusão (para despacho)
11/06/2007, 16:30
Mandado
26/04/2007, 15:13
Mero expediente
02/04/2007, 16:42
Conclusão (para despacho)
07/03/2007, 19:00
Recebimento
22/11/2006, 15:20
Recebimento
09/11/2006, 13:31
Entrega em carga/vista
05/09/2006, 07:46
Em Secretaria
05/09/2006, 07:46
Intimação
04/04/2006, 16:44
Mero expediente
04/04/2006, 16:43
Conclusão (para despacho)
27/03/2006, 18:37
Devolvidos os autos
24/02/2006, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2005, 18:00
Mero expediente
14/11/2005, 16:13
Conclusão (para despacho)
11/11/2005, 12:17
Documento (Carta precatória)
02/06/2005, 17:38
Expedição de documento (Carta precatória)
04/05/2005, 13:16
Intimação
18/01/2005, 16:33
Expedição de documento (Carta precatória)
18/01/2005, 16:32
Mero expediente
07/01/2005, 16:49
Conclusão (para despacho)
14/12/2004, 17:21
Recebimento
09/09/2004, 12:34
Recebimento
19/08/2004, 17:09
Entrega em carga/vista
25/06/2004, 17:00
Em Secretaria
25/06/2004, 16:47
Intimação
28/04/2004, 14:09
Mero expediente
28/04/2004, 14:08
Conclusão (para despacho)
26/04/2004, 17:23
Citação
04/02/2004, 16:35
Citação
30/01/2004, 12:43
Citação
30/01/2004, 12:42
Citação
30/01/2004, 12:42
Citação
26/11/2003, 12:20
Citação
26/11/2003, 12:20
Mero expediente
26/11/2003, 12:19
Conclusão (para despacho)
17/11/2003, 12:19
Citação
13/10/2003, 16:11
Citação
13/10/2003, 16:11
Mero expediente
28/08/2003, 18:47
Conclusão (para despacho)
01/08/2003, 16:11
Recebimento
08/05/2003, 13:16
Recebimento
29/04/2003, 16:01
Entrega em carga/vista
27/01/2003, 12:45
Em Secretaria
27/01/2003, 12:41
Intimação
09/01/2003, 08:41
Mero expediente
17/12/2002, 16:58
Conclusão (para despacho)
16/12/2002, 09:31
Citação
21/10/2002, 16:54
Citação
26/09/2002, 14:38
Citação
24/09/2002, 14:38
Citação
06/09/2002, 15:05
Citação
06/09/2002, 15:04
Mero expediente
06/09/2002, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/09/2002, 15:00
Recebimento
02/09/2002, 17:48
Distribuição (competência exclusiva)
03/07/2002, 15:46