Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001553-32.2006.4.01.3808.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: METALURGICA MARDEL LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra METALURGICA MARDEL LTDA - CNPJ: 57.580.656/0003-00, objetivando o recebimento dos créditos relacionados na CDA n.60 7 03 005084-29. Houve o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito objeto desta execução fiscal, razão pela qual foi efetuado o cancelamento da Inscrição em Dívida Ativa da União (id 1392876370 / 1396308847).
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes. Não há bens ou valores penhorados. Exclua-se os advogados conforme requerido no Id 1316995877. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96 e do art. 26 c/c art. 39 da Lei 6.830/80 (TRF1, AC 1029566-50.2021.4.01.9999, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Sétima Turma, PJe 17/06/2022). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:23
Expedida/Certificada
13/09/2023, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001553-32.2006.4.01.3808.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: METALURGICA MARDEL LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra METALURGICA MARDEL LTDA - CNPJ: 57.580.656/0003-00, objetivando o recebimento dos créditos relacionados na CDA n.60 7 03 005084-29. Houve o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente do crédito objeto desta execução fiscal, razão pela qual foi efetuado o cancelamento da Inscrição em Dívida Ativa da União (id 1392876370 / 1396308847).
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80, sem ônus para as partes. Não há bens ou valores penhorados. Exclua-se os advogados conforme requerido no Id 1316995877. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96 e do art. 26 c/c art. 39 da Lei 6.830/80 (TRF1, AC 1029566-50.2021.4.01.9999, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Sétima Turma, PJe 17/06/2022). Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:23
Expedida/Certificada
13/09/2023, 15:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/09/2023, 09:51
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:27
Documento (Certidão)
07/06/2023, 17:19
Expedida/Certificada
07/06/2023, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 08:22
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação